Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO COM 290 M² - ELISÁRIO / SP

TERRENO COM 290 M² - ELISÁRIO / SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 647
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 21/03/23 às 13h00 24/03/23 às 14h00
2ª Praça 24/03/23 às 13h01 14/04/23 às 13h00

Lote 01 - TERRENO COM 290M² - ELISÁRIO / SP

  • Processo:0002919-56.2020.8.26.0132
  • Vara:TERRENO COM 290 M² - ELISÁRIO / SP
  • Exequente:Reginaldo José Milsoni
  • Executado:Gráfica e Editora Santa Cecília Ltda.

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL:- UM TERRENO, de formato irregular, designado PARTE D constituído pelos LOTES 6 E 7 DA QUADRA C, situado no loteamento PARQUE INDUSTRIAL FRANCISCO ANTONIO ABDOL (CHIQUITO),  na cidade de Elisiário / SP, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Santo Lazzarini, lado ímpar; 14,14 metros em arco de curva para o entroncamento da Rua Angelo Puliani, com a referida Rua Santo Lazzarini, lado ímpar; 6,40 metros do lado esquerdo de quem da Rua Santo Lazzarini olha para o imóvel, confrontando com a referida Rua Angelo Puliani; 15,40 metros do lado direito, confrontando com a Prefeitura Municipal de Elisiário (Parte B – Matrícula nº 38.694); e 20,00 metros nos fundos, confrontando com a patê C (Matrícula nº 55.656), perfazendo uma área superficial de 290,62 metros quadrados. Cadastro Na Prefeitura Municipal sob nº 63.03.15.0124.00.00. Matrícula nº 55.657 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva / SP.

Termo de Penhora: Formalizado por força de decisão de fls. 112, em 17/11/2021.

Avaliação (fls. 117): R$ 100.000,00 em dezembro/2021.  

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.01 – TRANSPORTE DE ÔNUS, indisponibilidade em nome de GRÁFICA E DITORA SANTA CECÍLIA LTDA., Processo: 00068112220134036136 – 1ª Vara Federal de Catanduva/SP), concernente ao processo nº 00008580920154036136 – 1ª Vara Federal de Catanduva/SP; concernente ao processo nº 000029624220134036136, todos se encontram averbados sob nºs 34.940 e 34.941 e mencionados na Av. 1 da matrícula nº 55.573.. - AV.02 – PENHORA, 1ª Vara Federal desta cidade, Execução fiscal extraído dos autos nº 0002962-42.2013.403.6136, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de GRÁFICA E DITORA SANTA CECÍLIA LTDA.  AV.03 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 00016836820105150070 – 2ª Vara do Trabalho AV.04 – PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível verificar se há débitos municipais no site da Prefeitura Municipal de Elisiário/SP. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 106.706,00 (janeiro/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 64.023,60 (janeiro/2023).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 24/03/2023 às 14:00 R$ 106.706,00
2ª Praça: 14/04/2023 às 13:00 R$ 64.023,60
Avaliação:
R$ 100.000,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
-7% Abaixo da Avaliação
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Últimos lances:

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