Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE EDITORA SUPRIMENTOS E SERVIÇOS

FALÊNCIA DE EDITORA SUPRIMENTOS E SERVIÇOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 643
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 06/03/23 às 14h30 21/03/23 às 14h30
2ª Praça 21/03/23 às 14h30 05/04/23 às 14h30
3ª Praça 05/04/23 às 14h30 20/04/23 às 14h30

Lote 1 - LOTE ÚNICO

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO – Titularidade da marca nominativa SUPRIMENTOS & SERVIÇOS DE HOTELARIA na classe 11.10 (que visa proteger jornais, revistas e publicações periódicas em geral), registro n° 817496696, data de depósito: 29/09/1993, concessão:12/12/1995, vigência:12/12/2025 e da marca nominativa HOSP SUPRIMENTOS & SERVIÇOS HOSPITALARES na classe NCL (7) 16  (que visa proteger revistas - periódicos), registro nº  820934283, data de depósito: 24/09/1998, concessão:13/11/2001, vigência:13/11/2031 (este registro foi prorrogado no prazo extraordinário, com pagamento em 25/04/2022). Laudo de Avaliação às fls. 1760/1788, exclusivamente as marcas, sem incluir qualquer patrimônio material, R$ 1.928.321,80. VALOR DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 1.928.321,80 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: 1ª PRAÇA: Lances iguais ou superiores a R$ 1.928.321,80 (avaliação); 2ª PRAÇA: Lances iguais ou superiores a R$ 964.160,90 (50% avaliação); 3ª PRAÇA: Sem valor mínimo, entregando a quem maior valor ofertar.

Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem são de responsabilidade do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a sua regularização (judiciais, ou não) exceto o pagamento de eventuais débitos/ônus pretéritos à arrematação – (“aquisição originária”), inclusive débitos tributários (Art. 141, I, 11.101.2005/ Art. 130, § único do CTN).

 

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – Na 1ª E 2ª PRAÇA o pagamento poderá ser à vista ou parcelado. Na 3ª PRAÇA o pagamento deverá ser realizado à vista.  NO PAGAMENTO À VISTA o depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, Art. 267, NSCGJ).   NO PAGAMENTO PARCELADO o depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, Art. 267, NSCGJ)  e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 21/03/2023 às 14:30 R$ 1.928.321,80
2ª Praça: 05/04/2023 às 14:30 R$ 964.160,90
3ª Praça: 20/04/2023 às 14:30 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 1.928.321,80
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
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