Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO COM 250 M² - ILHA COMPRIDA / SP

TERRENO COM 250 M² - ILHA COMPRIDA / SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 642
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 23/05/23 às 15h00 26/05/23 às 15h00
2ª Praça 26/05/23 às 15h00 15/06/23 às 15h00

Lote 1 - TERRENO COM 250M² - ILHA COMPRIDA

  • Processo:1115080-25.2019.8.26.0100
  • Vara:TERRENO COM 250 M² - ILHA COMPRIDA / SP
  • Exequente:ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
  • Executado:GLASS VETRO COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – TERRENO: Matrícula de nº 28.333, realizada aos 11 de abril de 1.978, do imóvel seguinte: - Lote de terreno sob nº 28 (vinte e oito) da quadra 23 (vinte e três)do loteamento denominado “Balneário Vila Nova”, situado na Ilha Comprida / neste município de Iguape, com as seguintes confrontações: - fazendo frente para avenida São Paulo, do lado direito de quem da referida avenida olha para o lote com o lote 27, do lado esquerdo no mesmo sentido com o lote 29 e nos fundos com o lote 58, com a área total de 250,00 ms2.; Registrado de acordo com o decreto Lei 58 sob nº 76 do livro 8-C. Inscrição Cadastral: 110.023.028.3. Matrícula nº 28.333 14º CRI Comarca de Iguape – SP. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1483/1504): Localizado o referido imóvel, informa que se trata de um terreno de meio de quadra, contendo 250,00m², sem benfeitorias, servido por rede pública de iluminação e abastecimento de água. Informa, ainda, que o lote se situa a 550 metros da praia. Avaliação (fls. 1496): R$ 27.000,00 (novembro/2021). Termo de Penhora: Formalizada às fls. 1250 em 31/03/2022. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – Pelo mandado expedido em 27/08/1.998, pela MMª Juíza de Direito da 2ª Vara desta comarca, Drª. Gina Maria Cupini, extraído dos Autos de Averbação – Proc. n. 028/98, requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, de conformidade com os decretos nºs 26.881/87 e 30.817/89, foi criado a (APA) Área de Proteção Ambiental de Ilha Comprida-SP, em sentença prolatada pelo Corregedor Permanente Substituto, Dr. Caramuru Afonso Francisco, fica consignado que o loteamento denominado “Balneário Vila Nova”, encontra-se inserido em área de proteção ambiental , ressaltando-se que esta averbação ora praticada não afeta em absoluto o direito de propriedade. R.14 – ARROLAMENTO FISCAL, processo de arrolamento de bens nº 10880.732650/2011-74, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária – DERAT, tendo como sujeito passivo RICARDO DE ALMEIDA COSTA.AV.15 – PREMONITÓRIA, Foro Central Cível, 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, extraído dos Autos 1117766-58.2017.8.26.0100, promovida por Banco Bradesco S/A.  AV16 – PENHORA EXEQUENDA. AV.17 – INDISPONIBILIDADE, processo 1000452692016502035 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.18 – INDISPONIBILIDADE, processo 10017108020175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.19 – INDISPONIBILIDADE, processo 1001191080175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.20 – INDISPONIBILIDADE, processo 10012543320175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR.  AV.21 – INDISPONIBILIDADE, processo 100144911820175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.22 – INDISPONIBILIDADE, processo 10017592420175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.23 – INDISPONIBILIDADE, processo 10000233420185020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.24 - INDISPONIBILIDADE, processo 10017592420175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.25 – INDISPONIBILIDADE, processo 10013530320175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.26 – INDISPONIBILIDADE, processo 10013530320175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.27 – INDISPONIBILIDADE, processo 10009823920175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.28 – INDISPONIBILIDADE, processo 1008784720175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.29 – INDISPONIBILIDADE, processo 10017081320175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.30 – INDISPONIBILIDADE, processo 00024402620155020013 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.31 – INDISPONIBILIDADE, processo 100479171820178260299 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.32 – INDISPONIBILIDADE, processo 10014769820175020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.33 – INDISPONIBILIDADE, processo 10015984820165020351 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. AV.35 – INDISPONIBILIDADE, processo 10011883320175020002 extraído do site www.indisponibilidade.org.br foi decretada a indisponibilidade de bens de NELSON LIBONATTI JUNIOR. Não foi possível verificar o valor do Débito de IPTU atualizado através do site da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para janeiro/2023 que corresponde a R$ 29.053,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 14.526,50. OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 26/05/2023 às 15:00 R$ 29.053,00
2ª Praça: 15/06/2023 às 15:00 R$ 14.526,50
Avaliação:
R$ 27.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
46% Abaixo da Avaliação
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