Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE DE TERRENO 200,06 M² - BOITUVA

LOTE DE TERRENO 200,06 M² - BOITUVA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 641
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/02/23 às 14h00 23/02/23 às 14h00
2ª Praça 23/02/23 às 14h01 15/03/23 às 14h00

Lote 1 - TERRENO 200 M² - TERRAS DE SANTA CRUZ II - BOITUVA

  • Processo:0000753-70.2021.8.26.0082
  • Vara:LOTE DE TERRENO 200,06 M² - BOITUVA
  • Exequente:APARECIDO DONIZETTE DE SOUZA
  • Executado:SANTA CRUZ EMPREEMDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Descrição completa do lote:


BEM: LOTE DE TERRENO Nº 16: Da Quadra “M”, do loteamento denominado “Terras de Santa Cruz ll”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, com a área total de 200,06 m² (duzentos metros e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição: para quem da rua olha, segue confrontando pela frente com a Rua Oito (8), lado par, medindo 9,60m (nove metros e sessenta centímetros); pela rua direita com o lote nº 15, medindo 20,84m (vinte metros e oitenta e quatro centímetros); pelo fundo com o lote nº 28 medindo 9,60(nove metros e sessenta centímetros); pela a esquerda com o lote nº 17, medindo 20,84m (vinte metros e oitenta e quatro centímetros). Cadastro da Prefeitura Municipal Sob a sigla nº 44114-62-92-0125-00-000. Matrícula nº 8.385 CRI Boituva – SP. Localização do Imóvel: De acordo com o nº de contribuinte na Prefeitura Municipal o imóvel está localizado à Rua José Carlos Cisotto, 0 – Terras de Santa Cruz ll – Boituva/SP. Avaliação (fls. 123): R$ 100.000,00. Termo de Penhora: Formalizado às fls. 91 em 13/12/2021. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.01 – RESTRIÇÕES, de acordo com o Parágrafo Sétimo da Clausula Primeira do Contrato Padrão Arquivado no respectivo Processo de Loteamento, os lotes com área de 399,99m² (trezentos e noventa e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados) serão obrigatoriamente destinados a residência unifamiliar, não podendo ser objeto de desmembramento junto aos órgãos públicos competentes. AV.02 – INDISPONIBILIDADE de bens, processo nº 0001824-8.2019.8.26.0082, da 1ª Vara do Foro Central desta Comarca. AV.04 – PEREMONITÓRIA, distribuição da presente ação. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Boituva, constam débitos de IPTU do exercício de 2020 no valor de R$ 81,43 até 27/10/22, 2021  no valor de R$ 380,20 até 27/10/22 e no atual exercício no valor de R$ 370,90 até 27/10/2022. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 104.318,00 (outubro 2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada  correspondente a R$ 52.159,00.  OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.  PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

OBSERVAÇÃO: O INTERESSASO EM ADQUIRIR O BEM NA FORMA PARCELADA, NÃO PODERÁ ENVIAR PROPOSTA NO VALOR INFERIOR À 60% DO LANCE MÍNIMO.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 23/02/2023 às 14:00 R$ 104.318,00
2ª Praça: 15/03/2023 às 14:00 R$ 52.159,00
Avaliação:
R$ 100.000,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
48% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1462

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
GIL2023 R$ 52.159,00 (30x) 15/03/23 às 13:49 M
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