Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

GALPÃO INDUSTRIAL 324M² - AYROSA - OSASCO

GALPÃO INDUSTRIAL 324M² - AYROSA - OSASCO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 635
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/07/23 às 15h30 06/07/23 às 15h30
2ª Praça 06/07/23 às 15h30 26/07/23 às 15h30

Lote 01 - GALPÃO INDUSTRIAL 324M² - AYROSA - OSASCO

  • Processo:1039583-68.2020.8.26.0100
  • Vara:GALPÃO INDUSTRIAL 324M² - AYROSA - OSASCO
  • Exequente:GIOIA E ASSOCIADOS ADVOCACIA
  • Executado:JOSÉ CARLOS TINELLI E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: UM TERRENO, constituído pelo lote 06, da quadra A, no loteamento denominado Vila Nova São José, em Osasco – São Paulo, com a área de 324,00m², medindo 90,00m de frente para a Rua Dona Maria Angélica, distante 52,00m da esquina da Rua E (particular)contatos do lado direito de quem dessa esquina pela Rua Dona Maria Angélica, se dirige ao terreno, por 36,00m de profundidade em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, dividindo e confrontando por um lado com o lote 7 de outro com o lote 5 e no fundo com Derval Junqueira Aquino. Inscrição cadastral nº 23222-53-13-0490-00-0020-03. Matrícula nº 34.485 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco / SP. Conforme Laudo Avaliação (fls. 196/240): No referido imóvel encontra-se 226,80m² de área construída, edificado um galpão de uso industrial com divisões internas para escritório situado à Rua Dona Maria Angélica nº 77, Ayrosa – Osasco / SP. Avaliação (fls.651): R$ 800.000,00 em dezembro/2021, homologado por decisão de fls. 268. Termo de Penhora (fls. 157/158): Formalizado em 08/07/2021.
O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.11 – ARRESTO, execução trabalhista (processo nº 1000259-10.2020.5.02.0385), na qual consta como reclamante: João Alexandre Pereira e como reclamados: José Carlos Tinelli e Esquadrinelli Industria e Comercio de Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda-EPP.  Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. AV.12 – PENHORA EXEQUENDA. AV.14 – PENHORA, execução trabalhista (processo nº 1000545-22.2019.5.02.0385), na qual consta como reclamante: João Alexandre Pereira e como reclamado: José Carlos Tinelli e Esquadrinelli Industria e Comercio de Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda-EPP. AV.15 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, execução trabalhista (processo nº 0001034-76.2015.5.02.0301), na qual consta como reclamante: Carlos André Nunes da Silva e como reclamados: José Carlos Tinelli e José Carlos Tinelli – ME. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Osasco, constam débitos de IPTU correspondente aos exercícios de 2013 / 2014 / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 / 2022 no valor de R$ 63.065,18 e no exercício atual de 2023 o valor de R$ 3.309,41 atualizado para 05/2023. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 869.707,00 (abril/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 521.824,20 (abril/2023). A presente alienação se ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.


PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser indicada pela leiloeira, (artigo 267 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/07/2023 às 15:30 R$ 869.707,00
2ª Praça: 26/07/2023 às 15:30 R$ 521.824,20
Avaliação:
R$ 800.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
35% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2176

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
bokidias R$ 521.824,20 (30x) 26/07/23 às 15:29 M
Mapa de localização