Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 77 m² - 02 DORMITÓRIOS, SENDO 01 SUÍTE - SALA COM TERRAÇO - 01 VAGA - BOTAFOGO - RJ.

APARTAMENTO 77 m² - 02 DORMITÓRIOS, SENDO 01 SUÍTE - SALA COM TERRAÇO - 01 VAGA - BOTAFOGO - RJ.

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 632
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/01/24 às 15h00 04/03/24 às 15h00

Lote 01 - APARTAMENTO 77m² - 02 DORMITÓRIOS, SENDO 01 SUÍTE - SALA COM TERRAÇO - 01 VAGA

  • Processo:1023355-52.2019.8.26.0100
  • Vara:APARTAMENTO 77 m² - 02 DORMITÓRIOS, SENDO 01 SUÍTE - SALA COM TERRAÇO - 01 VAGA - BOTAFOGO - RJ.
  • Exequente:Coloplast do Brasil Ltda
  • Executado:Hemed Produtos para Saúde Eireli e Outros

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – Aptoº 906 do edifício a ser construído na Avenida Venceslau Braz, nº 30, freguesia da Lagoa, com direito a 1 vaga na garagem, vinculada indistintamente, quer no subsolo, quer no pavimento térreo (1º pavimento), e correspondente fração ideal de 121/10.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do P.A. 40.102 de 3ª categoria, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios 26-28,30 casas I a IV (Lote 1 do P.A. 30.445), 32 e 34, medindo na sua totalidade: de frente pela Avenida Venceslau Braz, 9,00m em reta mais 25,20m em curva interna subordinada a um raio de 142,00m, nos fundos mede 8,80m mais 1,55m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente, mais 13,40m alargando o terreno, mais 1,65m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos (confrontando estas medidas, com os terrenos das casas nºs XIV e XIII da Rua Bartolomeu Portela, nº 29, de propriedade de Alzira Gomes e Lucia Gomes e de Albino Martins Vieira, respectivamente, ou sucessores), mais 6,60m alargando o terreno, mais 1,30m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente, mais 6,40m alargando o terreno (confrontando estas medidas com as vertentes do morro do Pasmado), 41,70m à direita, confrontando com o prédio nº 04 da Avenida Venceslau Braz, de propriedade da A. Girão Filho ou sucessores, à esquerda mede em linha quebrada de 3,90m mais de 12,80 mais de 25,80m, confrontando com terreno do edifício de nº 18 da Av. Venceslau Braz, de propriedade do Condomínio. Não tendo sido incluído no PAL acima referido as áreas de recuo com 21,12m², 20,13m², e 16,00m², necessárias a execução do PAL 7729, já doadas ao Município do Rio de Janeiro pelo termo assinado em 30/10/1985. Aos proprietários dos apartamentos 1101-1102-1103-1104-1105-1106-1107 e 1108, ficam expressamente assegurados os direitos de uso e gozo e fruição em caráter perpétuo, das áreas disponíveis , laje e telhado, que lhes são imediatamente superiores, com exclusão das áreas correspondentes: casa de máquinas, depósitos e caixas d’água, podendo seus proprietários procederem as obras de modificação, ampliação ou acréscimo nessas áreas, tudo as suas expensas e desde que não afetem a solidez ou a segurança do prédio, obras estas que deverão ter prévio consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, pelo departamento de Edificações. Tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpétuo, fica bem estendido que os acréscimos ou ampliações porventura sejam construídos, não poderão a qualquer tempo constituir unidade autônoma. (Inscrição número 333936-3 CL nº 8387-3). AV.08 – CONSTRUÇÃO:  Nos termos de requerimento de 01/11/1989, certidão da secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e certidão negativa de débito CND 937754 série A, de 30/10/1989, hoje arquivados, o imóvel desta matrícula teve sua construção concluída, com habite-se concedido em 26/10/1989. – Rio de Janeiro, 07/11/1989. AV.09 – VISTORIA: - Nos termos de mandado de 21/12/1989, expedido pelo juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, hoje arquivado, o M.M. Juiz Dr. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, determinou a retificação das metragens do imóvel da Av. Venceslau Brás, designado por lote-1 do Pa 40.102, onde existiram os prédios nºs 26, 28, 30 casas 1 a 4 (lote-1 do PA 30445), 32 e 34, que vistoriado passou a ter as seguintes medidas e confrontações: frente 35,49m medidos ao longo de um segmento retilíneo e outro em curva, contados a partir da esquerda para a direita como segue: a) 9,00m medidos no alinhamento da AV. Venceslau Braz, lado par; e b) 26,49m medidos em curva interna subordinada a um raio de 142,00m e confrontando com a AV. Venceslau Braz, lado par; à direita 41,70m confrontando com o prédio nº 40, da Rua General Severiano; à esquerda 42,50m confrontando com o prédio 18 da Av. Venceslau Braz; aos fundos 36,30m medidos ao longo de 5 segmentos retilíneos, em linha quebrada, contados a partir da direita para a esquerda como segue: a) 18,75m medidos num segmento praticamente paralelo ao eixo da rua. Ao final deste segmento e formando com ele um ângulo de 90º no sentido dos fundos para a frente, medidos; b) 0,35m medidos num segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua. Ao final deste segmento e formato com ele um ângulo aproximado de 90º no sentido da direita para a esquerda medindo; c) 4,76m medidos num segmento praticamente paralelo ao eixo da rua. Ao final este segmento e formando com ele um ângulo de 90º no sentido da frente para os fundos medindo: d) 0,38m medidos num segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua. Ao final deste segmento e formando com ele um Ângulo aproximado de 90º no sentido da direita para a esquerda medindo: e) 12,06m medidos num segmento praticamente paralelo ao eixo da rua, confrontando com as casas 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Rua Bartolomeu Portela nº 29. Rio de Janeiro, 10/01/1990. Inscrito na Prefeitura sob nº 1.892.182-5. Matrícula nº 40.820 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro / RJ.  Conforme Laudo Avaliação (fls. 325/358): o imóvel é composto por sala com terraço, 02 quartos (01 suíte), 02 banheiros, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e 01 garagem. Avaliação (fls.325/358): R$ 952.000,00 em julho/2022, homologado por decisão de fls. 364. Termo de Penhora (fls. 244/245): Formalizado em 08/06/2021.

 

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.18 – PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível obter informações sobre possíveis débitos através site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. De acordo com informações enviadas via e-mail pela Administradora Palmares, a unidade não possui débitos condominiais. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2023, correspondente a R$ 588.976,20.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou entrada de 30% e o restante em 15 dias.  O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, diretamente a leiloeira através de deposito bancário na conta informada, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/03/2024 às 15:00 R$ 588.976,20
Avaliação:
R$ 981.627,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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