Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA RESIDENCIAL  - Cidade Naútica - São Vicente

CASA RESIDENCIAL - Cidade Naútica - São Vicente

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 630
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 07/02/23 às 16h00 10/02/23 às 16h00
2ª Praça 10/02/23 às 16h01 22/02/23 às 16h00

Lote 01 - CASA RESIDENCIAL - Cidade Nautica - São Vicente

  • Processo:0004623-88.2020.8.26.0590
  • Vara:CASA RESIDENCIAL - Cidade Naútica - São Vicente
  • Exequente:Francisco Calixto do Santos
  • Executado:Cleidimar Almeida da Silva

Descrição completa do lote:


BEM: CASA RESIDENCIAL, designada sob nº 648, situado à Rua Manoel de Abreu, no perímetro urbano deste Município e Comarca, e seu respectivo terreno constituído pelo lote 24 da quadra 46, do loteamento denominado CIDADE NAUTICA DE SÃO VICENTE, e que mede 5,00 metros de frente para a rua Manoel de Abrel, por 35,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 5,00 metros, perfazendo a área de 175,00 m², confrontando do lado direito, de quem da Rua Manoel Abreu, olha para o imóvel, com a outra parte do mesmo lote 24, onde está construída a casa nº 642, com a qual tem meação nas paredes e muros divisórios, do lado esquerdo com os lotes 22 e 23, e nos fundos com parte do lote 17, mesma quadra. Matrícula nº 51.661 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente / SP. Nº do Contribuinte 36.05423.0473.00648.000. Avaliação do Imóvel ref. A parte de ideal de 50% da executada às fls. 151 em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) em julho/2022, laudo homologado por decisão de fls. 177/180. De acordo com informações constantes no laudo de avaliação, o imóvel é subdividido em quatro casas, sendo duas na parte térrea e duas na parte alta. Na entrada do imóvel existe uma ampla garagem e uma casa contendo um quarto, cozinha e banheiro. Nos fundos, existe outra casa, contendo um quarto, cozinha, sala e um banheiro. Na parte alta, existe uma casa contendo dois quartos, cozinha, sala, banheiro e área de serviço. Ainda na parte alta existe outra casa contendo dois quartos, cozinha, sala, banheiro e área de serviço. Ainda na parte alta, existe um terraço.
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O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 – HIPOTECA JUDICIÁRIA sobre o imóvel desta matrícula de propriedade da executada, da 5ª Vara Cível de São Vicente/SP processo nº 0004623-88.2020.8.26.0590. AV.18 – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, firmado em 28 de fevereiro de 2018, entre Irenio Ferreira da Silva e sua mulher Cleidimar Almeida da Silva, que prometeram vender o imóvel desta matrícula, à Patrícia Almeida da Silva e seu marido Fabiano Francisco dos Santos. AV.20 – PENHORA EXEQUENDA. AV.21 – PENHORA nos autos do processo nº 1001239-88.2019.5.02.0482 movido por ROGERIO DE JESUS PINHEIRO em face de Cleidimar Almeida da Silva, perante a 2ª Vara do Trabalho de São Vicente. Em pesquisa junto ao site da prefeitura, foi possível verificar que há débitos de IPTU em aberto dos exercícios de 2018 no valor de R$ 2.240,27 / 2019 no valor de R$ 2.329,21 / 2020 no Valor de R$ 2.347,68 / 2021 no valor de R$ 2.452,34 / 2022 no Valor de R$ 2574,96. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 240.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 144.000,00. A presente alienação se ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.


DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão,
através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.


COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 10/02/2023 às 16:00 R$ 240.000,00
2ª Praça: 22/02/2023 às 16:00 R$ 144.000,00
Avaliação:
R$ 240.000,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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