Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMOVÉL - FRAÇÃO IDEAL 12,50%

IMOVÉL - FRAÇÃO IDEAL 12,50%

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 582
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/05/22 às 15h00 12/05/22 às 15h00
2ª Praça 12/05/22 às 15h00 02/06/22 às 15h00

Lote 1 - IMOVÉL - FRAÇÃO IDEAL 12,50% DA PARTE DA EXECUTADA

  • Processo:0002110-66.2020.8.26.0132
  • Vara:IMOVÉL - FRAÇÃO IDEAL 12,50%
  • Exequente:MICHELE SILVA GARCIA
  • Executado:ANTONIA APARECIDA BRIGUENTE FERREIRA

Descrição completa do lote:


BEM: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 12,50% DA PARTE IDEAL PERTENCENTE À EXECUTADA ANTONIA APARECIDA BRIGUENTE FERREIRA QUE ASSIM DESCREVE – UM PRÉDIO RESIDENCIAL, sob o nº 420, com frente para a Rua Bahia, nesta cidade, e seu respectivo terreno que mede 12,00 metros de frente pela Rua Piracicaba; 20,00 metros pela Rua Bahia; 20,00 metros por outro lado, confinando com o referido José Diogo Folgado; e 12,0 metros nos fundos confinando com o referido José Diogo Folgado. Matrícula 56.274, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva – SP. Cadastros municipais nºs: 71.10.49.0121.01.001 e 71.10.49.0121.01.002.

Avaliação (Fls. 30)R$ 220.000,00 novembro/2021, valor o correspondente aos 12,50% é de R$ 27.500,00.

Termo de Penhora: Formalizado em 29/10/2020, deferimento por força da r. decisão às fls. 26. Fiel Depositário: Foi Nomeada a Executada.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.08 – Penhora nos autos do processo nº 1011008-56.2017.8.26.0132 ajuizado por JOÃO VICTOR FIGUEIREDO SENTURION, em face de MANOEL ADAUTO FERREIRA, DIMAS HARRISON FERREIRA, ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA e ANTONIA APARECIDA BRIGUENTE FERREIRA. AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informações obtidas junto à Prefeitura Municipal de Catanduva, o imóvel não possui débitos de IPTU até a presente data. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 31.549,00 (março/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 18.930,00 (março/2022).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 12/05/2022 às 15:00 R$ 31.549,00
2ª Praça: 02/06/2022 às 15:00 R$ 18.930,00
Avaliação:
R$ 31.549,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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