Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL:  UM TERRENO URBANO

IMÓVEL: UM TERRENO URBANO

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 573
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/04/22 às 13h00 25/04/22 às 13h00
2ª Praça 25/04/22 às 13h01 16/05/22 às 13h00

Lote 1 - IMÓVEL:- UM TERRENO URBANO

  • Processo:4018414-73.2013.8.26.0405
  • Vara:IMÓVEL: UM TERRENO URBANO
  • Exequente:MARTINHO TSHUYOSHI MORI
  • Executado:UMBERTO LOPES MAGALHÃES

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL:- UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, no bairro de Cruz preta, nesta cidade, distrito, município e comarca de BARUERI – SP, medindo 10,00/ metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura de frente, encerrando a área de 500,00 metros quadrados, confrontando-se de ambos os lados com propriedade de Fausto Dias Ferraz e nos fundos com Arthur Freire da Silva. Conforme consulta junto a Prefeitura Municipal de Bauru, o imóvel conta com atual número do contribuinte 24364.61.43.0635.00.000.3. Matrícula 89.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Bauru. Endereço atual do imóvel: Rua Victorino Calegare, nº 211 (antigo nº 225), Cruz Preta – Barueri/SP.

Termo de Penhora: Formalizado as fls. 271 em 23/07/2020.

Avaliação (fls. 315/340): R$ 1.759.025,00.  

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.08 – Indisponibilidade do bem nos Autos do Processo nº 0163600062000502021 – Tribunal Regional do Trabalho de 2ª Região. AV.9 - PENHORA EXEQUENDA. Constam débitos de IPTU junto a Prefeitura no importe de R$ 10.691,04 para fevereiro/2022. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 1.834.000,00 fevereiro/2022. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação correspondente a R$ 1.100.400,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 25/04/2022 às 13:00 R$ 1.834.000,00
2ª Praça: 16/05/2022 às 13:00 R$ 1.100.400,00
Avaliação:
R$ 1.759.025,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
37% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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