Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS AQUISITIVOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A ÁREA DE 46.728,87 M²

DIREITOS AQUISITIVOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A ÁREA DE 46.728,87 M²

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 571
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/04/22 às 15h30 19/04/22 às 15h30
2ª Praça 19/04/22 às 15h30 04/05/22 às 15h30
3ª Praça 04/05/22 às 15h30 19/05/22 às 15h30

Lote 1 - DIREITOS AQUISITIVOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A ÁREA DE 46.728,87 M² DESTACADA DA MATRÍCULA 11.441 1 CRI JUNDIAÍ

  • Processo:1000278-42.2014.8.26.0309
  • Vara:DIREITOS AQUISITIVOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A ÁREA DE 46.728,87 M²
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS AQUISITIVOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A ÁREA DE 46.728,87 M² DESTACADA DA MATRÍCULA 11.441 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ, ORIUNDOS DE INTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA. Conforme Laudo de Avaliação, a área destacada possui edificação de 5.060,00 m² (fls.3652).  Descrição M. 11.441: Estrada Municipal que do Bairro Jundiaí-Mirim, vai ao Bairro do Pinheirinho, Chácara Pinheirinho, encravado no Sítio Pinheirinho, Bairro do Pinheirinho, neste município. Um terreno com a área de 105.512,00 metros quadrados mais ou menos, contendo uma casa sede, com parte recreativa, confrontando-se em sua integridade com propriedade de Artur Mojola, Irmãos Giassetti ou sucessores desses e com a Estrada Municipal, localizado a esquerda da Estrada Municipal que do Bairro Jundiaí-Mirim, vai ao Bairro do Pinheirinho. Cadastrado no INCRA, sob nº 633.054.008.311-0, área total 10,5, área explorada, área explotável 10,5, módulo 31,8, no de módulos 0,33 e fração mínima de parcelamento 10,5. AV.2 - Pelo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR n.o 01669762090, referente ao exercício de 2006/2007/2008/2009, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em quatorze (14) de dezembro de dois mil e nove (2009), consta que o imóvel objeto da presente matrícula, está CADASTRADO no INCRA sob n.° 633.054.008.311-0, com a denominação Sitio São Bento, localizada na Estrada do Pinheirinho N 3641, nesta cidade; módulo rural 30,3571ha.; números módulos rurais 0,28; módulo fiscal 10,0000ha.; números módulos fiscais 1,0500, FMP. 2,0000ha.; classificação do imóvel rural: pequena propriedade produtiva; área total 10,5000ha. área registrada 10,5000ha.; área de posse 0,0000ha.   R.1  - Os proprietários ERCILIA MOHOR FORNARI e seu marido PEDRO CLARIS MNDO FORNARI, transmitiram por doação o imóvel objeto desta matrícula a NORBERTO MOHOR FORNARI, brasileiro, professor, casado pelo regime de comunhão de bens com Maria da Graça Savoy Fornari, cic. 133.916.828-68, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Belgica, no 270, Jardim Cica, pelo valor de 170.000,00, sem condições. AV.3 - A Estrada Municipal, constante do imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se Avenida Augusto Mazzi, conforme Lei n.° 3.221/1988. Ato isento de emolumentos.  AV.5 -  Pelo requerimento firmado nesta cidade, aos seis (06) de maio de dois -mil e dez (2010), Memorial · Descritivo, Planta.e declarações dos confrontantes e conforme decisão proferida pela Escrevente Autorizada, desta Serventia, em nove (09) de agosto de dois mil e dez (2010), nos autos de Retificação de Registro Imobiliário - Processo n.° 40/2010, Prenotados nesta Serventia em vinte e cinco (25) de junho de dois mil e dez (2010), sob n.° 282.637, consta que na conformidade com o que determina o Artigo 213, inciso II da Lei n.o 6.015 de 31 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei n.10.931 de 02 de agosto de 2004 e item 124, Subseção IV da Seção Il do Capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com redação dada pelo Provimento CG n.o 02/2005 da CGJSP., foi o imóvel objeto da presente matrícula RETIFICADO passando a ter uma área de 112.787,11 metros quadrados, com a seguinte descrição: Inicia no ponto um (01), cravado na divisa com Ricardo Rodrigues Fabricio no confronto com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti, dai segue com azimute de 11°18'24" e distância de noventa metros e sessenta e cinco centímetros (90,65m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabrício até o ponto dois (02), dai deflete à direita com azimute de 11°51'54" e distância de quarenta e cinco metros e doze centímetros (45,12m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto três (03), dai deflete à esquerda com azimute de 10°26'13" e distância de quarenta e oito metros e oitenta e oito centímetros (48,88m) onde confronta com Ricardo Rodrigues CONTINUAÇÃO DA AVERBAÇÃO N.°5):-Fabrício até o ponto quatro (04), dai deflete à esquerda com azimute de 1°33'44" e distância de trinta e oito metros e sessenta e seis centímetros (38,66m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto cinco (05), dai deflete à direita com azimute de 4°59'35" e distância de vinte e sete metros e trinta e um centímetros (27,31m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto seis (06), daí deflete à direita com azimute de 6°02'01" e distância de oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (81,25m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto sete (07), dai deflete à esquerda com azimute de 5°15'37" e distância de trinta e quatro metros e cinquenta e um centímetros (34,51m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabrício até o ponto oito (08), dai deflete à esquerda com azimute de 352°15'00" e distância de trinta e nove metros e setenta e oito centímetros (39,78m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto nove (09), daí deflete à direita com azimute de 67°17'51" e distância de trinta e cinco metros e oitenta e um centimetros (35,81m) onde confronta com Vegetal Comércio e Representações Ltda. até o ponto dez (10), dai deflete à esquerda com azimute de 62°33'17" e distância de trinta e dois metros e quarenta e dois centímetros (32,42m) onde confronta com Vegetal Comércio e Representações Ltda. até o ponto onze (11), dai deflete à direita com azimute de 64°48'00" e distância de vinte e oito metros e cinquenta e três centímetros (28,53m) onde confronta com Vegetal Comércio e Representações Ltda. até o ponto doze (12), dai deflete à direita com azimute de 66°02'26" e distância de cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centimetros (59,57m) onde confronta com Rafael Irineu Castelli até o ponto treze (13). dai deflete à direita com azimute de 68°32'16" e distância de quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros (44,95m) onde confronta com parte da área de Rafael Irineu Castelli e Centro Espirita Fraternidade até o ponto quatorze (14), daí deflete à direita com azimute de 69°47'10" e distância de vinte e um metros e setenta e sete centimetros (21,77m) onde confronta com Centro Espirita Fraternidade até o ponto quinze (15), dai deflete à direita com azimute de 75°08'41" e distância de setenta e quatro metros e noventa e sete centimetros (74,97m) onde confronta com Norberto Mohor Fornari até o ponto dezesseis (16), cravado na lateral da Avenida Augusto Mazzi, dai deflete à direita e segue pela lateral da referida Avenida com azimute de 168°21'10" e distância de dois metros e onze centímetros (2,11m) até o ponto dezessete (17), dai deflete à direita com azimute de 176°06'45" e distância de trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (34,25m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto dezoito (18), dai deflete à direita com azimute de 178°24'22" e distância de vinte e oito metros e dois centímetros (28,02m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto dezenove (19), dai deflete à esquerda com azimute de 176°05'21" e distância de setenta e nove metros e quarenta e nove centimetros (79,49m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte (20), dai deflete à esquerda com azimute de 174°43'11" e distância de quarenta metros e sessenta e cinco centímetros (40,65m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e um (21), dai deflete à direita com azimute de 175°54'50" e distância de vinte e seis metros e cinquenta e oito centímetros (26,58m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e dois (22), dai deflete à direita com azimute de 177°06'57" e distância de vinte e nove metros e vinte centímetros (29,20m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e três (23), dai deflete à direita com azimute de 178°56'49" e distância de dezenove metros e um centímetro (19,01m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e quatro (24), dai deflete à direita com azimute de 182°41'39" e distância de dezesseis metros e sententa e um centimetros (16,71m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e cinco (25), dai deflete à direita com azimute de 187°32'48" e distância de dezessete metros e vinte e sete centimetros (17,27m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e seis (26), dai deflete à direita com azimute de 194°52'46" e distância de quatorze metros e setenta centímetros (14,70m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e sete (27), dai deflete à direita com azimute de 199°52'12" e distância de dezoito metros e cinquenta e quatro centímetros (18,54m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e oito (28), dai deflete à direita com azimute de 204°55'16" e distância de dezenove metros e setenta e nove centimetros (19,79m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e nove (29), daí deflete à esquerda com azimute de 197°28'27" e distância de dezoito metros e quarenta e três centimetros (18,43m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto trinta (30), dai deflete à direita com azimute de 242°22'53" e distância de duzentos e oitenta metros e sessenta e um centimetros (280,61m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o trinta e três (33), dai deflete à direita com azimute de 245°45'10" e distância de vinte e nove metros e setenta e três centimetros (29,73m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto trinta e quatro (34), daí deflete à direita com azimute de 250°14'30" e distância de dez metros e vinte e quatro centimetros (10,24m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto trinta e cinco (35) daí deflete à direita com azimute de 256°43’41’ e distância de quatro metros e oitenta e sete centímetros (4,87m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto trinta e seis (36) daí deflete a direita com azimute de 261°23’46’ e distância de vinte e um metros e noventa e nove centímetros (21,99m) onde confronta  com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto um (01) onde teve início esta descrição. A amarração deste imóvel é pela Avenida Augusto Mazzi, até a lateral da faixa de domínio da Rodovia Constancio Cintra na extensão de 3.617,80 metros representada em planta pelos pontos trinta (30) e A, sendo que o presente imóvel tem valor venal atualizado para o exercício de dois mil e nove de cento e cinquenta dois mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos, para uma área de 10,5ha. LAUDO DE AVALIAÇÃO: fls. 3608/3668, VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 4.649.399,52 (Quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).

ÔNUS: Consta dos autos do processo às fls. 1163/1171, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA entre o titular do domínio e a massa falida, não levado a registro, quanto a aquisição da área de 46.728,87 m² destacada da matrícula 11.441; Consta junto a municipalidade, débitos tributários inscritos em dívida ativa, no importe de R$ 422.439,69 (fev. 22) - Contribuinte: 99.017.0234.  

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas a transferência do bem, registro, desocupação, ITBI, certidões e demais necessárias, são de responsabilidade do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não) exceto o pagamento de eventuais débitos/ônus pretéritos à arrematação – (“aquisição originária”), inclusive débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Art. 130, § único do CTN e Art. 141, I, 11.101/2005).

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Augusto Mazzi, 3.641, Sítio Pinheirinho, Jundiaí – SP.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] ou através do telefone (11) 3842-3333.

 

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação, correspondente a R$ 4.649.399,52

Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação, correspondente a R$ 2.324.699,76.

Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor a quem der maior lanço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 19/04/2022 às 15:30 R$ 4.649.399,52
2ª Praça: 04/05/2022 às 15:30 R$ 2.324.699,76
3ª Praça: 19/05/2022 às 15:30 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 4.649.399,52
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
100% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3972

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
DICO R$ 2.130.000,00 19/05/22 às 15:54 M
Belhortifruti R$ 2.120.000,00 19/05/22 às 15:53 M
DICO R$ 2.110.000,00 19/05/22 às 15:53 M
Belhortifruti R$ 2.100.000,00 19/05/22 às 15:53 M
DICO R$ 2.090.000,00 19/05/22 às 15:53 M
Mapa de localização