COMISSÃO: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro, equivalente 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. A comissão devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas, após o recebimento do e-mail com a confirmação da aprovação do lance pelo(s) comitente(s) vendedor(es).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: Após a aprovação do lance vencedor pelo(s) comitente(s) vendedor(es), será enviado por e-mail instruções para pagamento, do preço do bem arrematado e da comissão da leiloeira. Após a confirmação do pagamento, será emitido em nome do(s) arrematante(s) o Recibo de Arrematação, e deverá ser retirado pelo(s) próprio(s) arrematante(s) (ou procuradores munidos de autorização com firma reconhecida em cartório), em até 7 dias úteis após a comprovação do pagamento do valor do lance e da comissão da leiloeira, no Avenida Indianópolis, 2.2029 – Indianópolis – São Paulo/SP, de 2ª a 6ª feira das 9:30 às 17:30. Para a retirada do Recibo de Arrematação é necessária a apresentação dos documentos de identificação do arrematante (RG e CPF, no caso de pessoa física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de pessoa jurídica, assim como CPF e RG do representante legal). No caso de procuradores, será necessária procuração e autorização do arrematante por escrito, com firma reconhecida – não serão abertas exceções.
O recibo de arrematação poderá ser enviado ao arrematante via Sedex, mediante ao pagamento do valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo o arrematante, nesse caso, enviar solicitação formal via e-mail para [email protected]. O comprovante de pagamento deverá ser enviado juntamente com a cópia dos documentos de identificação do arrematante (RG e CPF, no caso de pessoa física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de pessoa jurídica, assim como CPF e RG do representante legal).
FORMALIZAÇÃO: (ESCRITURA PÚBLICA / INSTRUMENTO AQUISITIVO): A alienação dos imóveis, será formalizada mediante assinatura de escritura pública definitiva de Venda e Compra em endereço a ser indicado pelo(s) comitente(s) vendedor(es), no prazo de até 35 (trinta e cinco) dias, a contar da data de compensação de todos os pagamentos, além de todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do(s) imóvel(eis), conforme parágrafo seguinte, quando não houver pendências documental por parte do(s) ARREMATANTE(S).
Serão de responsabilidade do arrematante todas as providencias e despesas necessárias à transferência e/ou regularização do(s) imóvel(eis), tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registro, averbações, desmembramentos, etc. A escolha do tabelião de notas responsável, pela lavratura da escritura pública, caberá única e exclusivamente ao VENDEDO(ES). A minuta da escritura receberá as alterações, que eventualmente se fizerem necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital, e as que vierem a ser fixadas em normas Municipais, Estaduais e Federais, aplicáveis à espécie.
Todos e quaisquer tributos (incluindo IPTU, ITR), tarifas, encargos, despesas condominiais, etc, além da regularização de quaisquer restrições que incidam sobre a matrícula (hipoteca, etc.) que incidam sobre o imóvel(eis) até a data do leilão (inclusive) são de única e exclusiva responsabilidade dos VENDEDOR(ES), e a partir da data da assinatura da escritura pública passarão a ser de responsabilidade do ARREMATANTE(S), independente de já ter recebido a posse.
A posse direta ou indireta do(s) bem(s) imóvel(eis) será transmitida ao arrematante, imediatamente após a lavratura da escritura pública, sob pena de serem processados com o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória a ser movida pelo arrematante.
RESPONSABILIDADE DO PORTAL BV LEILÕES E DA LEILOEIRA: A leiloeira e o portal (website) www.bvleiloes.com.br, pelo qual está sendo realizado o(s) leilão, são meramente mandatários do(s) Comitente(s) Vendedor(es), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos, ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referente aos bens leiloados (tais como ICMS, etc.).
A leiloeira e o portal BV Leilões não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre Arrematante(s) e o Comitente(s) Vendedor(es), atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação dos leilões, limitando-se a veicular dados relativos aos bens (descrição, informação, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Comitente(s) Vendedor(es). Caberá ao(s) Comitente(s) Vendedor(es), responder perante ao(s) Arrematante(s), pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.