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LOTE 09: UM TERRENO á Rua OROBÒ, lote 38, no 14º subdistrito, Lapa, distante 116,80m do cruzamento desta rua com a Rua Dois, medindo 16,67 m de frente, por 30m da frente aos fundos, com a área de 500 m², confrontando de um lado e nos fundos com Virgilio Alves de Carvalho Pinto, de outro lado com Annibal Queiroz Botelho. Objeto da Matrícula nº 4.366 – 10º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 096.102.0018-4 (contribuinte de acordo com Laudo de avaliação). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 4.666.431,75 (08/2022) Valor correspondente a média entre as avaliações de fls. 1801/1845 e 2067/2069. De acordo com avaliação fls. 1801/1845, o endereço atualizado do imóvel é Rua Orobó, 145 - , Alto de Pinheiros, São Paulo / SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.07 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO, nos autos nº 1008705-49.2014.8.26.0011, movida por JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.08 – PENHORA, extraída dos autos nº 1061969-97.2017.8.26.0100, movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, contra ANDRÉ VAISMAN. AV.09 - PENHORA EXEQUENDA. AV.10 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084680-28.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.11 – ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.12 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.14 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.15 - PENHORA, extraída dos autos nº 1135678-05.2016.8.26.0100, da ação de execução civil, movida por APT SERVIÇOS ARTISTICOS LTDA – ME E OUTRA, em face de ANDRE VASMAN E OUTROS. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
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R$ 5.020.183,87 |
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