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LOTE 03 - IMÓVEL RESIDENCIAL MARÍLIA/SP

08/11/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
03

LOTE 03) Terreno com A.T 125,00m² - TERRENOdesignado LOTE “B” (P/ LOTE 14), originário da subdivisão do lote 14, localizada na QUADRA nº126, do loteamento denominado BAIRRO PALMITAL - PROLONGAMENTO, nesta cidade e 2ªCircunscrição Imobiliária, medindo 9,80 metros de frente para a rua Mariápolis; do lado direito dequem da rua olha para o imóvel mede 12,70 metros, confrontando com o lote A (P/ LOTE 14 -matrícula nº 40.105); do lado esquerdo, mede 12,80 metros confrontando com o lote 15; e nosfundos, mede 9,80 metros confrontando com o lote 13, encerrando uma área de 125,00metros quadrados, distante 15,20 metros da esquina da rua Waldemar Pereira. Consta noLaudo de Avaliação de fls. 126/152, realizado pelo Perito 10/07/2012, que o acesso ao imóvel é feito diretamente por via municipal (Rua Mariápolis), do Bairro Palmital-Prolongamento nacidade de Marília, fazendo parte da zona urbana; a exploração predominante desta região é residencial; a propriedade possui relevo em aclive com solo aparentemente seco e firme parareceber qualquer tipo de construção e a infra-estrutura pública disponível no local compõe-se deredes de água, esgoto, energia elétrica, telefone, guia, sarjeta, pavimentação, outros. Terrenolocalizado na Rua Mariápolis, Quadra 126, Lote 14, Marília/SP. Imóvel matrícula nº40.106 do 2º CRI de Marília/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.01- PENHORA da fração ideal de 1/12 do imóvel,expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0006529-64.2010.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional; Av.02- PENHORA da fração ideal de 1/12 do imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0002379-69.2012.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional; Av.03- PENHORA da fração ideal de 1/12 do imóvel, expedida nestes autos. Termo de penhora: às fls. 143. Laudo de Avaliação (fls. 160/186): R$ 43.334,00 em julho/2012.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

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