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IMÓVEIS LOTEAMENTO VILA MONTE VERDE I E II

12/09/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE 01: IMÓVEL um lote de terreno urbano com a área de 202,12 m², denominado de lote 2-A, da quadra 31, do loteamento Vila Monte Verde I e II, situado no Distrito de Monte Verde, deste Municipio e comarca, com as seguintes medidas e confrontações: tendo início no ponto “1” com cordenadas topográficas E=394.821,06 e N= 7.471.876,52, conto de divisa, em confrontação com Rua da Fonte, seguindo em confrontação com a mesmaem linha reta com azimute de 132°37’09”, numa distância de 18,77 metros até o ponto “2”, sendo que este ponto define mudança de confrontação: a partir do ponto “2”, segue em confrontação com Naide Conceição da Silva com azimute de 224°02’28”numa distância de 5,77 metros até o ponto “3”; deste segue em linha reta com azimute de 222°43’29” numa distância de 4,87 metros até o ponto “4” sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “4”, segue em confrontação com o lote 2-B com azimute de 312°41’17” numa distância de 19,30 metros até o ponto “11”, sendo que este ponto define mudança dde confrontação; a partir do onto “11”segue emconfrontação com Rua Casuarina com azimute de 46°15’27” numa distância de 10,64 metros até o ponto “1”, fechando assim o lote 2- A uma área planimetrada de 202,12 m² e um perímetro de 59,36m. Imóvel Objeto da Matrícula 16.612 do Registro de Imóveis de Camanducaia. Penhora: Deferida por decisão de fls. 294/295. Avaliação (fls. 387): R$ 40.024,00 abril/2022.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 – VENDA  a Naide Conceição Da Silva e Gilberto Carvalho Silva (houve a ineficácia da alienação conforme fls. 435/437 dos autos). DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

R$ 43.548,00 R$ 21.774,00
02

LOTE 02:  IMÓVEL  um lote de terreno urbano com a área de 197,56 m², denominado de lote 2-B, da quadra 31, do loteamento Vila Monte Verde I e II, situado no distrito de Monte Verde, deste município e comarca, com as seguintes medidas e confrontações : tendo início no ponto “11”, com coordenadas topográficas E=394.813,38  e N=7.471.869,17, canto de divisa, em confrontação com o lote 2-A. Seguindo em confrontação lcom o mesmo em linha reta com azimute de 13º41’17”, numa distância de 19,30 metros até o ponto “4”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “4”, segueem confrontação com Naide Conceição da Silva com azimute de 222°48’59” numa distância de 10,20 metros atéo ponto “5” sendo que este ponto define mudança de confrontação a partir do ponto “5”, segue em confrontação com o lote 2-C com azimute de 313°0’59”numa distância de 19,65 metros até o ponto “10”; sendo que este ponto define mudançade confrontação; a partir do ponto “10”, segue em confrontação com Rua Casurina com azitume de 44°48’30” numa distância de 10,10 metros até o ponto “11” fechando assim o lote 2-B uma área planimetrada de 197,56m² e um perimetro de 59,25m². Imóvel Objeto da Matrícula 16.613 do Registro de Imóveis de Camanducaia. Penhora: Deferida por decisão de fls. 294/295. Avaliação (fls. 390): R$ 39.512,00 abril/2022.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 – VENDA  a Naide Conceição Da Silva e Gilberto Carvalho Silva (houve a ineficácia da alienação conforme fls. 435/437 dos autos). DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

R$ 42.991,00 R$ 21.495,50
03

LOTE 03: IMÓVEL um lote de terreno urbano com a área de 192,25 m², denomindo de lote 2-C, da quadra 31, do loteamento Vila de Monte Verde I e II, situado no distrito de Monte Verde, deste município e comarca, com as seguintes medidas e confrontações; tendo início no ponto “10”, com coordenadas topográficas E=394.806,26  e N=7.471.862,00, canto de divisa, em confrontação com lote 2-B, seguinda em confrontação com os mesmos, em linha reta com azimute de 133°0’59”, numa distância de 19,65 metros até o ponto “5”; sendo que este ponto define mudanças de confrontação; a partir do ponto “5”, segue em confrontação com Naide Conceição da Silva com azimute de 222°16’15”, numa distância de 9,84 metros até o ponto “6”; sendo que este ponto define mudanças de confrontação; a partir do ponto “6”, segue em confrontação com o lote 2-D com azimute 313°48’57” numa distância de 20,01 metros até o ponto “9”; sendo que este ponto define mudança de confrontação ; a partir do ponto “9”, segue em confrontação com Rua Casuarina com azimute de 44°24’29” numa distância de 9,56 metros até o ponto “10”; fechando assim o lote 2-C uma área planimetrada de 192,25m² e um perímetro de 59,06m. Imóvel Objeto da Matrícula 16.614 do Registro de Imóveis de Camanducaia. Penhora: Deferida por decisão de fls. 294/295. Avaliação (fls. 393): R$ 38.450,00 abril/2022.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 – VENDA  a Marco Leandro Dantas. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

R$ 41.836,00 R$ 20.918,00
04

LOTE 04: IMÓVEL um lote de terreno urbano com a área de 204,07 m², denominado de lote 2-D, da quadra 31, do loteamento Vila de Monte Verde I e II, situado no distrito de Monte Verde deste municipio e comarca, com as seguintes medidas e confrontações: tendo início no ponto “9”, com coordenadas topográficas seguindon em confrontação com o mesmo em linha reta, com a zimute de 133°48’57”, numa distância de 20,01 metros até o ponto “6”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “6’, segue em confrontação com Naide Conceição da Silva com a zimute de 225°27’43” numa distância de 10,10 metros até o ponto “7”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “7”, segue em confrontação com Benedito Carlos de Almeida com azimute de 313°10’59” num a distância de 19,93 metros até o ponto “8”; sendo que este ponto define mudança de confrontação; a partir do ponto “8”, segue em confrontação com a Rua Casuarina com a zimute de 44°59’09” num distanciamento de 10,33 metros até o ponto ‘9” fechando assim o lote 2-D uma área planimetrada de 200,07 m² e um perímetro de 60,38 m. Imóvel Objeto da Matrícula 16.615 do Registro de Imóveis de Camanducaia. Penhora: Deferida por decisão de fls. 294/295. Avaliação (fls. 507): R$ 550.000,00 outubro/2023. De acordo com avaliação fls. 507, o terreno possui uma casa edificada, construída de alvenaria e coberta com telhas francesas, contendo aproximadamente 212,19m².

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

R$ 567.667,00 R$ 283.833,50