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APARTAMENTO - EDIFÍCIO LA CARAVELE (DIREITOS FIDUCIÁRIOS - QUITADO)

05/09/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: DIREITOS FIDUCIÁRIOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOB O IMÓVEL: Apartamento nº 164, localizado no 14º andar ou 16ºpavimento do EDIFÍCIO LA CARAVELE, situado na avenida General Monteiro de Barros nº 752, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área privativa real de 110,020m², a área comum de garagem real de 51,460m², a área comum real de 30,97m², a área total construída real de 192,451 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 1,4968%, cabendo o direito de uso de 02 (duas) vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos subsolo ou 1º pavimento, no andar térreo ou 2º pavimento, nos mezaninos (garagens 01 e 02). Imóvel objeto da matrícula 98.980 1º CRI de São Paulo. Contribuinte número 1-0006-011-056. Laudo de Avaliação (Fls. 224/246): R$ 1.220.000,00 outubro/2023. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 155.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

TENDO EM VISTA  O REGISTRO DE LANCE A VISTA, TODOS OS LANCES PARCELADOS FICAM DESCONSIDERADOS. A DISPUTA PERMANECERÁ EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE A VISTA.

ÔNUS: consta na referida matrícula conforme R.05 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, à BANPAR FOMENTOCOMERCIAL E SERVIÇOSLTDA. AV.06 – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO, processo nº 1031189-82.2014.8.26.0100, movida por PATRICIA SIMONE MESSER, contra ELIAS LUIZ MESSER. AV.09 – PENHORA, nos autos nº 1002628-48.2014.8.26.0100, requerida por BANCO TOPAZIO S/A, contra ELIAS LUIZ MESSER. AV.10 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. De acordo com informações obtidas junto ao credor fiduciário não há saldo em aberto. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

- R$ 752.053,20