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FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE 01: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA, SITUADA NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.900 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem s/nº, subsolo do Edifício Cláudia. Área útil 10,000m², Área total 25,391 m², Fração ideal do terreno 0,1786%, piso cimentado, conforme Laudo de Avaliação. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, 71, Saúde, 21º Subdistrito. UMA VAGA sujeita a manobrista, com área útil total de 25,391 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1786%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0137-4. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 43.449,70 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 31.500,00 R$ 6.300,00
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LOTE 02: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA, SITUADA NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.901 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem s/nº, subsolo do Edifício Cláudia. Área útil 10,000m², Área total 25,391 m², Fração ideal do terreno 0,1786%, piso cimentado, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, 71, Saúde, 21º Subdistrito. UMA VAGA sujeita a manobrista, com área útil total de 25,391 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,1786%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0137-4. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 43.449,70 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 31.500,00 R$ 6.300,00
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LOTE 03: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA, SITUADA NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.902 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem s/nº, subsolo do Edifício Cláudia. Área útil 10,000m², Área total 25,391 m², Fração ideal do terreno 0,1786%, piso cimentado, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, 71, Saúde, 21º Subdistrito. UMA VAGA sujeita a manobrista, com área útil total de 25,391m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1786%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0137-4. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 43.449,70 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 31.500,00 R$ 6.300,00
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LOTE 04: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA, SITUADA NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.907 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem s/nº, subsolo do Edifício Cláudia. Área útil 10,000m², Área total 25,391 m², Fração ideal do terreno 0,1786%, piso cimentado conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CLAUDIA, situado na Rua dos Caciques, 71, Saúde, 21º subdistrito. UMA VAGA sujeita a manobrista, com área útil total de 25,391 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1786%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0137-4. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 43.449,70 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 31.500,00 R$ 6.300,00
05

LOTE 05: VAGA DE GARAGEM Nº 68, SITUADA NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.166 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Descrição conforme a matrícula: “VAGA Nº 68 (para efeito de disponibilidade de registro), da garagem localizada no 1º subsolo do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga nº 657, esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Uma vaga de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%”. PROPRIETÁRIO(A): Construtora Boghosian S/A, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 041.142.0304-4. ÔNUS / GRAVAMES: AV.3: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos de natureza fiscal, conforme Certidão expedida pelo Portal Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 49.000,00 R$ 9.800,00
06

LOTE 06: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA Nº 41, SITUADA NO ED. SAINT JAMES, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.263 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA nº 41, numerada para efeito de disponibilidade da garagem localizada no subsolo EDIFÍCIO SAINT JAMES, situado na Alameda dos Tupiniquins nº 786, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA sujeita ao uso de manobrista, com a área útil e total de 22,850m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,2465%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 045.168.0080-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: Consta a arrecadação do imóvel nos autos nº 00.569507-4. Depositário: Síndico dativo Alexandre Alberto Carmona. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 461,34 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 43.000,00 R$ 8.600,00
07

LOTE 07: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA Nº 42, SITUADA NO ED. SAINT JAMES, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.264 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA nº 42, numerada para efeito de disponibilidade da garagem localizada no subsolo EDIFÍCIO SAINT JAMES, situado na Alameda dos Tupiniquins nº 786, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA sujeita ao uso de manobrista, com a área útil e total de 22,850m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,2465%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 045.168.0081-0. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: Consta a arrecadação do imóvel nos autos nº 00.569507-4. Depositário: Síndico dativo Alexandre Alberto Carmona. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 461,34 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 43.000,00 R$ 8.600,00
08

LOTE 08: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA Nº 43, SITUADA NO ED. SAINT JAMES, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.265 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA nº 43, numerada para efeito de disponibilidade da garagem localizada no subsolo EDIFÍCIO SAINT JAMES, situado na Alameda dos Tupiniquins nº 786, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA sujeita ao uso de manobrista, com a área útil e total de 22,850m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,2465%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 045.168.0082-9. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: Consta a arrecadação do imóvel nos autos nº 00.569507-4. Depositário: Síndico dativo Alexandre Alberto Carmona. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos ao exercício do ano de 2024 no valor total de R$ 461,34 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 43.000,00 R$ 8.600,00
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LOTE 09: VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA Nº 153, SITUADA NO ED. MOEMA STUDIUM, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.284 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem indeterminada nº 153, subsolo do Edifício Moema Studium. Área útil 10,000m², Área total 20,938m², Fração ideal do terreno 1,1255%, piso cimentado, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: “VAGA INDETERMINADA nº 153 (apenas para efeito de identificação e disponibilidade), da garagem localizada nos 1º e 2º subsolos e pavimento térreo do EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, situado na Avenida Miruna, 399, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, sujeita ao uso de manobrista, com área útil e total de 20,938m², fração ideal no terreno de 1,1255%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 045.305.0364-1. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: Consta a arrecadação do imóvel nos autos nº 00.569507-4. Depositário: Síndico dativo Alexandre Alberto Carmona. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU relativos aos exercícios dos anos de 2019 a 2024 no valor total de R$ 2.155,89 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 54.000,00 R$ 10.800,00