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FALÊNCIA DE FREDI MONTEIRO CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

 

LOTE 01

Qtd.

Descrição

Etq.

Valor

-

A TOTALIDADE DOS BENS MÓVEIS ARRECADADOS DA FALIDA descritos nos LOTES 02 a 05.

-

R$ 594.780,00

Valor total dos bens:

R$ 594.780,00

ATENÇÃO: Na hipótese de registro de lance no LOTE 01,

os lances nos demais Lotes (de 02 a 05) serão desconsiderados.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 594.780,00 R$ 100,00
02

LOTE 02 (Caldeira)

Qtd.

Descrição

Etq.

Valor

1

Caldeira Tubular FUBRAM NÚMERO 0188 com reservatório de água aprox. 2 mil litros.

806

R$ 62.000,00

Valor total dos bens:

R$ 62.000,00

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 62.000,00 R$ 0,00
03

 

LOTE 03 (Gerador Fotovoltaico)

Qtd.

Descrição

Etq.

Valor

1

Gerador Fotovoltaico (Encontra-se no endereço: Rua Vicinal José Bocardi, Sítio Santa Izabel – Adamantina)

894

R$ 160.000,00

Valor total dos bens:

R$ 160.000,00

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 160.000,00 R$ 0,00
04

LOTE 04 (Equipamentos de Produção)

Qtd.

Descrição

Etq.

Valor

5

Banca de Passar Roupa

801

R$ 43.000,00

1

Máquina Overloque Protex 3 fios

807

R$ 2.500,00

1

Máquina Reta Zoje ZY9703-ARD3

809

R$ 2.500,00

1

Botoneira BROTHER C83-B913-1

810

R$ 2.000,00

1

Máquina Alfa Overloque 4 fios ponto cadeia LH7700D-04

811

R$ 2.500,00

1

Máquina Siruba Overlock ponto cadeia 4 fios

814

R$ 2.500,00

1

Botoneira Sun Special

815

R$ 2.500,00

1

Máquina Costura ZOJE ZJ 9703

816

R$ 2.800,00

1

Máquina Costura Reta Sun Special SS18ED4-PR

817

R$ 3.500,00

1

Máquina Reta Holden WP-8900

818

R$ 2.000,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

819

R$ 3.000,00

1

Máquina Reta Sun Special SS9988HR-D4

820

R$ 3.000,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

821

R$ 3.000,00

1

Máquina Reta Sun Special SS9988HR-D4

822

R$ 3.000,00

1

Máquina Costura ZOJE ZJ 9703

823

R$ 2.500,00

1

Máquina Costura El c refilador Zoje ZY5030R-D2B/01

824

R$ 3.500,00

1

Máquina Costura ZOJE ZJ 9703

825

R$ 2.500,00

1

Máquina Reta Sun Special SS9300M-D4

826

R$ 3.500,00

1

Máquina Reta Sun Special SS9988HR-D4

827

R$ 3.000,00

1

Máquina Reta Sun Special SS9988HR-D4

828

R$ 3.000,00

1

Máquina Costura ZOJE ZJ 9703

829

R$ 2.800,00

1

Máquina Costura ZOJE ZJ 9703

830

R$ 2.500,00

1

Máquina Reta Siruba de Bolso T828-42-127KL/C

831

R$ 10.900,00

1

Máquina Reta Sun Special SS9988HR-D4

832

R$ 3.000,00

1

Rebobinadeira

839

R$ 400,00

1

Máquina de Pregar botão pressão

840

R$ 1.000,00

1

Máquina Travete Brother (incompleta)

853

R$ 1.000,00

1

Barra invisível Consew

854

R$ 1.500,00

1

Overloque 3 fios SH6003

855

R$ 1.800,00

1

Máquina de Cortar viés

856

R$ 1.000,00

1

Máquina Overloque Siruba 737F

857

R$ 1.500,00

1

Máquina Galoneira Siruba com trançador

858

R$ 2.500,00

1

Máquina Galoneira Siruba com trançador

859

R$ 2.500,00

1

Máquinas Reta Protex TY7100C-403/AH

860

R$ 2.500,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

861

R$ 3.000,00

1

Máquina de costura Brother ponto B962

862

R$ 6.900,00

1

Máquina barra invisível Lewis

863

R$ 1.500,00

1

Máquina de costura reta Yamata FY20U33

864

R$ 2.000,00

1

Fusionadeira H. Picolli verde

865

R$ 3.500,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

866

R$ 3.000,00

1

Máquina de costura Starmaq

867

R$ 2.000,00

1

Máquina Siruba Interloque mecânica 5 fios 516M2-35

868

R$ 2.500,00

1

Máquina Travete Brother LK3B430-2

869

R$ 2.500,00

1

Máquina Caseadeira Brother Reto

870

R$ 2.500,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

871

R$ 3.000,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

872

R$ 3.000,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

873

R$ 3.000,00

1

Máquinas Reta Protex TY7100C-403/AH

874

R$ 2.500,00

1

Caseadeira de Olho Sun Special SS9820-01W

875

R$ 38.000,00

1

Máquina Fusionar tecido Largura 50 cm LUNAPRESS LN900/7L

876

R$ 84.000,00

1

Máquina Corte Sun Special 8 pol COR PRETA 850W SSHBL

881

R$ 2.000,00

1

Máquina Corte Sun Special 8 pol Preta 750W CZD3A

882

R$ 1.800,00

1

Fuzionadeira EUROTECH SR600

890

R$ 5.000,00

1

Máquina Reta Siruba DL918

896

R$ 3.000,00

1

Ferro Rodonti Modelo EC 11 c/ sapatas

902

R$ 500,00

1

Ferro Rodonti Modelo EC 11 c/ sapatas

904

R$ 500,00

3

Ferros Rodonti Modelo EC 11 c/ sapatas

905

R$ 1.500,00

Valor total dos bens:

R$ 307.900,00

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

R$ 307.900,00 R$ 0,00
05

 

LOTE 05 (Diversos)

Qtd.

Descrição

Etq.

Valor

1

Aparelho telefônico

462

R$ 30,00

1

Sistema monitoramento

463

R$ 1.500,00

25

Cadeiras Ergonômicas

812

R$ 3.900,00

40

Banquetas auxiliares

813

R$ 1.760,00

1

Ventilador Evaporativo R 160 FB MOD 600

833

R$ 9.500,00

11

Ventiladores Oscilante

834

R$ 1.320,00

1

Ventilador evaporativo R160F FB MOD 600

841

R$ 9.500,00

1

Microsystem Aiwa 1000 w

843

R$ 250,00

6

Extintores

844

R$ 900,00

9

Câmeras de monitoramento (desligado)

845

R$ 900,00

1

Roupeiro 32 Vãos Vermelho

846

R$ 800,00

2

Arara de roupa Grande

847

R$ 4.000,00

2

Arara de Roupa Média

848

R$ 2.000,00

2

Arara de roupa Pequena

849

R$ 1.000,00

2

Mesa de refeitório com 4 acentos

851

R$ 600,00

1

Mesa de separação 1,30m x 2,20m

877

R$ 1.200,00

3

Mesas de corte de Linha 1,50m x 0,75m

878

R$ 1.200,00

1

Mesa Corte de Linha 1,00m x 0,80m

879

R$ 300,00

2

Estante de Ferro 4m x 1,20m

880

R$ 800,00

1

Mesa de separação 4,00m x 1,00m

883

R$ 400,00

1

Mesa de corte 13 mts

884

R$ 4.500,00

1

Mesa de corte 13 mts

886

R$ 4.500,00

1

Roupeiro de aço 32 portas verde

887

R$ 700,00

1

Torre Resfriadora de água inox 100 litros

888

R$ 1.500,00

1

Mesa Auxiliar 3,50m x 2m

889

R$ 500,00

6

Ventiladores Oscilante 60cm

895

R$ 720,00

1

Compressor Chiaperini Mod CJ 20 APV 250

897

R$ 6.800,00

1

Relógio de Ponto REP IDCLASS

898

R$ 1.000,00

1

Mesa Auxiliar 2,5m

900

R$ 600,00

1

Relógio de Ponto

901

R$ 1.000,00

4

Cadeiras Costureira Zeus

906

R$ 1.200,00

Valor total dos bens:

R$ 64.880,00

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

- R$ 0,00