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DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR

25/06/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: DIREITOS QUE O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR POSSUI: IMÓVEL: Loja nº 09, localizada no 1º andar ou sobreloja do Edifício Conde Shopping Center, situado na Rua José Benefício nº 176, no 1º Subdistrito – Sé possui área útil de 35,40m², área comum de 16,32m², totalizando a área construída de 51,72 m² correspondendo-lhe uma participação de 1,428% no terreno. Termo de Penhora: Lavrado por força de decisão de fls. 103. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 195/215): R$ 200.000,00 DEZ/2023. Observação: Não consta nos autos se a área em questão está ocupada ou desocupada. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.07 – DOAÇÃO, José Eichinger Filho e Creusa Aparecida Eichinger, transmitiram por doação a Ana Kristina Eichinger e Anelise Eichinger, a nua propriedade do imóvel desta matrícula. R.08 – USUFRUTO, José Eichinger Filho e sua esposa Creusa Aparecida Eichinger, transmitiram para si o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula. AV.09 – INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. De acordo com informações obtidas junto à advogado exequente, o valor do débito condominial atualizado para março/2024 é de R$ 9.485,117. De acordo com pesquisa realizada no site da prefeitura de São Paulo, o contribuinte possui débitos no montante de R$ 78,47, atualizados até março de 2024 (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

OBSERVAÇÃO: No que diz respeito aos registros 07 e 08 e averbação 09 da referida matrícula, no compromisso de venda e compra datado de 13/02/2014, juntado às fls.53 dos autos, em sua cláusula 2ª, consta que os compromissários vendedores abdicam de todos os direitos ao vender o imóvel ao executado. Constitui ônus do arrematante providenciar a regularização registral do bem imóvel arrematado às suas expensas.

- R$ 101.942,50