www.fvleiloes.com.br

APARTAMENTO DUPLEX - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO

28/11/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

BEM: IMÓVEL: APARTAMENTO nº201 DUPLEX, localizado no 20º andar do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO”, situado à rua Maria Otília, número 133, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 402,20m²., área comum de 281,83m²., área total de 684,09m²., correspondendo-lhe uma participação no terreno e coisas comuns do condomínio de 7,8709% do todo, ao qual estão vinculadas 4 vagas na garagem localizada nos sobsolos do edifício, com auxílio de manobrista. contribuinte nº 054.098.0451-1. Matrícula nº 199.149 do 9º CRI de São Paulo/SP. Laudo de Avaliação (fls. 440/473): R$ 3.313.000,00 (maio/2023) homologado por decisão de fls.504. Penhora: Formalizado por decisão de fls. 338/341.


O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 - PENHORA, extraída dos autos nº 1058576-72.2014.8.26.0100, movida por Espólio de Valduir Castilho Gosales, contra Simone da Silva Pinheiro. AV.07 – PENHORA, extraída dos autos nº 1001053-74.2018.5.02.0070, movida por Andrea de Souza Barbosa, contra S. Da S. Pinheiro Confecção – EPP e Paulo Cezar Alves Lima. AV.08 - PENHORA, extraída dos autos nº 100006818-2015.8.26.0224, movida por Poli Shopping Center Empreendimentos, contra Simone da Silva Pinheiro e Paulo Cezar Alves Lima . AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. AV.10 - PENHORA, extraída dos autos nº 1000631-41.2018.5.02.0057, movida por Jamile Xavier Moreira, contra Paulo Cezar Alves Lima. AV.11 – INDISPONIBILIDADE, extraída dos autos nº 1000031-61.2014.5.02.0315. AV.12 – PENHORA, extraída dos autos do processo nº 000658-84.2018.5.02.0037, movida por Paulo Ricardo RibeiroTostar, contra Paulo Cezar Alves Lima e Simone da silva Pinheiro. AV.13 – PENHORA, extraída dos autos 4007726-13.2013.8.26.0224, movida por SB Bonsucesso Administradora de Shoppings S.A, contra S.Da S. Pinheiro Confecção. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 800.934,09 atualizados até setembro/2024. De acordo com extrato de débitos condominiais atualizados até 08/2024, o débito das parcelas do acordo corresponde a 430.414,29 e taxas condominiais vencidas após 21/01/2022 correspondem 200.556,96, totalizando R$ 630.971,25. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

R$ 3.453.380,00 R$ 1.726.690,00