www.fvleiloes.com.br

FALÊNCIA DE JBS LOCAÇÃO DE GUINDASTES E TRANSPORTES PESADOS LTDA EPP

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE ÚNICO – DIREITOS AQUISITIVOS DE UMA ÁREA DE 21.175,73m² melhor descrita na Escritura Pública de venda e compra registrada às fls. 176 do Livro 0411, sob protocolo nº 00092160, no 4º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí – SP, com a seguinte descrição: “UMA ÁREA DE TERRAS desmembrada da Gleba 2, do sítio denominado Rio Abaixo, bairro do mesmo, nesta cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Jundiaí, designada GLEBA 05, que assim se descreve: tem início no ponto 07, localizado junto a divisa com área de Osvaldo Fachini no alinhamento lateral da Estrada Municipal Heinrich Artkamp; daí segue com rumo 09°341’50’’SW e distância de 134,68 metros acompanhando essa divisa até o ponto localizado junto a divisa com a gleba 06, deflete à direita e segue por essa divisa, com rumo SW 75°18’39’’NE e distância190,43 metros confrontando com essa área até encontrar o alinhamento da Estrada Municipal Heinrich Artkamp, deflete à direita e segue acompanhando essa lateral na distância de 256,35 metros, daí segue na distância de 19,36 metros até o ponto 07, início desta descrição, encerrado uma área de 21.175,73 metros quadrados”. Valor total do bem: R$ 7.310.000,00 (sete milhões, trezentos e dez mil reais) em maio de 2021.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).

DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE: Consta contrato de locação vigente desde 13 de maio de 2022 até 12 de maio de 2024. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 7.310.000,00 R$ 0,00