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FALÊNCIA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE 01 – APARTAMENTO Nº 171, SITUADO NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.093 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Apartamento nº 171, 17º Andar, do Edifício Portobello. Área útil 199,19m², Área comum 95,525m², Área total 294,715m², Fração ideal do terreno 3,968%. Compartimentos: Sala, lavabo, copa, cozinha, banheiro, 3 suítes e área de serviço, sem vagas de garagem, conforme laudo avaliatório. Descrição conforme a matrícula: APARTAMENTO Nº 171, localizado no 17º andar do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga, nº 657, esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: Av.8/matr. 87.781 deste registro. ÔNUS E AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Av.1/110.093 Averbação para constar a alteração da natureza jurídica da CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A, transformada em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. Av.2/110.093 Averbação para constar a alteração da razão social da CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA, passando a denominar-se COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Av.3/110.093 Averbação para constar a existência de sentença de falência da COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, decretada nos autos do Processo nº 00.569507-4. Av.4/110.093 Averbação para constar que o imóvel, objeto desta matrícula, foi ARRECADADO, tornando-o indisponível. Av.5/110.093 Averbação para constar a existência de PENHORA decretada nos autos da Execução Civil nº 0124013-53.2009.8.26.0100, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTOBELLO em face de FERNANDO BATISTA CRUVINEL. Av.6/110.093 Averbação para constar a retificação da Av.5, estabelecendo que a penhora decretada recai sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel desta matrícula e das matrículas de nº 110.150, 110.151 e 110.152. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 545.872,52 (quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) e débitos referentes ao IPTU de 2023 no valor de R$ 13,489,82 (treze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), ambos atualizados até agosto de 2023.
Laudo de Avaliação às fls. 187/223: R$ 1.934.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil reais). Imóvel ocupado. Contribuinte: 041.142.0321-4. Débitos de Condomínio: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacutinga, nº 657, Indianópolis, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 1.934.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil reais) em dezembro de 2022.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 1.934.000,00 R$ 967.000,00
02

LOTE 02 – VAGA DE GARAGEM Nº 52, SITUADO NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.150 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem indeterminada nº 52, subsolo do Edifício Portobello. Área útil 22,336m², fração ideal do terreno 0,15035%, no terreno do condomínio. Descrição conforme a matrícula: VAGA nº 52 (apenas para efeito de disponibilidade de registro) da garagem localizada nos 1º subsolo, do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga, nº 657. Esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio.
Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: Av.8/Matr.87.781 deste registro.
Av. 1/110.150 Averbação para constar a alteração da CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. Av.2/110.150 Averbação para constar a alteração da razão social da CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. para COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Av. 3/110.150 Averbação para constar a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., decretada nos autos do Processo Falimentar nº 00.569507-4. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 3.471,48 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e débitos referentes ao IPTU de 2023 no valor de R$ 536,84 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), ambos atualizados até agosto de 2023.
Laudo de Avaliação às fls. 224/255: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Contribuinte: 041.142.0288-9. Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacutinga, nº 657, Indianópolis, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 49.000,00 R$ 24.500,00
03

LOTE 03 – VAGA DE GARAGEM Nº 53, SITUADO NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.151 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem indeterminada nº 53, subsolo do Edifício Portobello. Área útil 22,336m², fração ideal do terreno 0,15035%, no terreno do condomínio. Descrição conforme a matrícula: VAGA nº 53 (apenas para efeito de disponibilidade de registro) da garagem localizada nos 1º subsolo, do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga, nº 657. Esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio.
Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: Av.8/Matr.87.781 deste registro.
Av. 1/110.151 Averbação para constar a alteração da CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A em sociedade  comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. Av.2/110.151 Averbação para constar a alteração da razão social da CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. para COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Av. 3/110.151 Averbação para constar a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., decretada nos autos do Processo Falimentar nº 00.569507-4. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 3.471,48 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e débitos referentes ao IPTU de 2023 no valor de R$ 536,84 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), ambos atualizados até agosto de 2023.
Laudo de Avaliação às fls. 256/287: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Contribuinte: 041.142.0289-7. Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacutinga, nº 657, Indianópolis, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 49.000,00 R$ 24.500,00
04

LOTE 04 – VAGA DE GARAGEM Nº 54, SITUADO NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.152 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Vaga de garagem indeterminada nº 54, subsolo do Edifício Portobello. Área útil 22,336m², fração ideal do terreno 0,15035%, no terreno do condomínio. Descrição conforme a matrícula: VAGA nº 54 (apenas para efeito de disponibilidade de registro) da garagem localizada nos 1º subsolo, do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga, nº 657. Esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio.
Proprietária: Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. Registro anterior: Av.8/Matr.87.781 deste registro.
Av. 1/110.152 Averbação para constar a alteração da CONSTRUTORA BOGHOSIAN S/A em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. Av.2/110.152 Averbação para constar a alteração da razão social da CONSTRUTORA BOGHOSIAN LTDA. para COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Av. 3/110.152 Averbação para constar a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., decretada nos autos do Processo Falimentar nº 00.569507-4. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 3.471,48 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e débitos referentes ao IPTU de 2023 no valor de R$ 536,84 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), ambos atualizados até agosto de 2023.
Laudo de Avaliação às fls. 256/287: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Contribuinte: 041.142.0290-0. Débitos de Condomínio: Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacutinga, nº 657, Indianópolis, São Paulo – SP. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 49.000,00 R$ 25.500,00