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FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
Lote Único

LOTE ÚNICO: INTEGRALIDADE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 51.917 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, conforme descrição na matrícula: IMÓVEL:- PRÉDIO SOB Nº 429, COM 6.452,00 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA, e seu respectivo terreno localizado na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, no lado esquerdo de quem do Bairro de Piraporinha vai ao Bairro dos Alvarengas, que assim se descreve, caracteriza e confronta:- Inicia-se no ponto 1 localizado no alinhamento predial da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, desse ponto segue em reta na distância de 40,50 metros até o ponto 2; desse ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 195,10 metros, confrontando com a propriedade de Hans Pape, até o ponto 3; desse ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 18,00 metros, e início do alinhamento predial da Avenida Isaac Aizemberg até o ponto 4

seguindo em curva com 13,74 metros até encontrar o ponto 5, deste seguindo em reta com 8,00 metros até encontrar o ponto 6; desse ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 214,40 metros, confrontando com a propriedade de Giovani Grassi, até encontrar o ponto 1, onde se deu início a presente descrição, encerrando a área de 8.469,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 021.044.069.000. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: R.3: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Industrial do Brasil S/A. AV.4: Consta Indisponibilidade de bens decretada nos autos do processo nº 1002154-58.2014.5.02.0468 da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP. AV.5: Consta Bloqueio da presente matrícula, oriunda do processo 1027309-48.2014.8.26.0564. Avaliação do imóvel: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em maio de 2023.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 15.000.000,00 R$ 30.000,00