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MASSA FALIDA DE MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

"OBSERVAÇÃO: CONSTA PEDIDO DE SUSPENSÃO DESTE LOTE, ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE ARREMATAÇÃO PRÉVIA"

LOTE 1 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 140.689 DO 6º CRI DE SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 54, localizado no 5º andar do “EDIFÍCIO CENTURY BLOCO ‘C’”, integrante do empreendimento denominado “CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLS”. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa de 57,955m², área comum de 38,586m², área de garagem de 9,870m² e fração ideal de 0,26316% no terreno do Conjunto Condominial. Compartimentos: Sala, terraço, cozinha, 2 (dois) dormitórios, banheiro e área de serviço. Descrição conforme a Matrícula: O apartamento nº 54, localizado no 5º andar, do EDIFÍCIO CENTURY BLOCO ‘C’, integrante do empreendimento denominado ‘CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLS’, situado à Rua Solidonio Leite, nº 2.694, Vila Ema, no 26º SUBDISTRITO – VILA PRUDENTE, com a área útil (privativa) de 57,955m², a área de garagem de 9,870m², correspondente ao direito de uso de 1 vaga de garagem para estacionamento de automóvel de passeio, a área comum geral de 38,586m² e a área total construída de 106,411m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,92308% de participação nas coisas comuns do Bloco e a fração ideal de 0,26316% no terreno do Conjunto Condominial. O terreno, onde está construído o referido empreendimento, mede 28,10m de frente, deste ponto vira à direita e segue em linha reta na distância de 211,80m, daí vira à direita e segue 84,70m, daí vira à direita e segue 216,50m paralelos à linha de Transmissão da Light até encontrar o ponto de início. REGISTROS ANTERIORES: R.6/M.15.773, em 30/03/87, instituição e especificação de condomínio registradas sob nºs 10 e 12, respectivamente, em 10/05/1.999 e 27/07/1999, na referida matrícula nº 15.773, deste R.I. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Av.2: Consta penhora decretada nos autos do Processo nº 0016495-30.2002.8.26.0009. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 117.387.0982-4. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não constam débitos de natureza fiscal, conforme certidão emitida pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo – SP. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em janeiro de 2023.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 257.000,00 R$ 0,00
02

"OBSERVAÇÃO: CONSTA PEDIDO DE SUSPENSÃO DESTE LOTE, ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE ARREMATAÇÃO PRÉVIA"

LOTE 2 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 140.695 DO 6º CRI DE SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do “EDIFÍCIO CENTURY BLOCO ‘C’”, integrante do empreendimento denominado “CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLS”. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa de 57,955m², área comum de 38,586m², área de garagem de 9,870m² e fração ideal de 0,26316% no terreno do Conjunto Condominial. Compartimentos: Sala, terraço, cozinha, 2 (dois) dormitórios, banheiro e área de serviço. Descrição conforme a Matrícula: O apartamento nº 72, localizado no 7º andar, do EDIFÍCIO CENTURY BLOCO ‘C’, integrante do empreendimento denominado ‘CONJUNTO CONDOMINIAL BEVERLY HILLS’, situado à Rua Solidonio Leite, nº 2.694, Vila Ema, no 26º SUBDISTRITO – VILA PRUDENTE, com a área útil (privativa) de 57,955m², a área de garagem de 9,870m², correspondente ao direito de uso de 1 vaga de garagem para estacionamento de automóvel de passeio, a área comum geral de 38,586m² e a área total construída de 106,411m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,92308% de participação nas coisas comuns do Bloco e a fração ideal de 0,26316% no terreno do Conjunto Condominial. O terreno, onde está construído o referido empreendimento, mede 28,10m de frente, deste ponto vira à direita e segue em linha reta na distância de 211,80m, daí vira à direita e segue 84,70m, daí vira à direita e segue 216,50m paralelos à linha de Transmissão da Light até encontrar o ponto de início. REGISTROS ANTERIORES: R.6/M.15.773, em 30/03/87, instituição e especificação de condomínio registradas sob nºs 10 e 12, respectivamente, em 10/05/1.999 e 27/07/1999, na referida matrícula nº 15.773, deste R.I. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Nada consta. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 117.387.0988-3. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não constam débitos de natureza fiscal, conforme certidão emitida pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo – SP. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em janeiro de 2023.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 257.000,00 R$ 0,00
03

LOTE 3 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.049 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Apartamento nº 1.706 (antigo nº 1.712), localizado no 17º andar do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa de 29,14m², área comum de 24,83m² e fração ideal de 0,0021032% no terreno condominial. Compartimentos: Sala, dormitório, escritório e banheiro. Descrição conforme a Matrícula: APARTAMENTO nº 1.706, localizado no 17º andar do "EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL", situado na Rua Rafael Balzani, n° 30, Avenida Emílio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com a área útil ou privativa de 29,14m², a área comum de 24,83m², e a área total construída de 53,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0021032% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52m2., medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo, de quem da Avenida Emílio Ribas, olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m com frente para a Rua Rafael Balzani; na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula n° 64.641, deste Serviço Registral. REGISTROS ANTERIORES: R.1/M. 29.202 E Matrícula nº 64.641, deste serviço registral, respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Nada consta. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta na Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Constam débitos municipais e condominiais, cuja expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula “DOS DÉBITOS” – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 140.000,0 (cento e quarenta mil reais) em janeiro de 2023.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 140.000,00 R$ 70.000,00
04

LOTE 4 – 82 VAGAS DE GARAGEM – MATRÍCULAS Nº 74.159, 74.160, 74.161, 74.163, 74.164, 74.165, 74.166, 74.167, 74.168, 74.169, 74.170, 74.173, 74.174, 74.175, 74.176, 74.177, 74.178, 74.179, 74.180, 74.181, 74.182, 74.183, 74.184, 74.185, 74.186, 74.187, 74.188, 74.189, 74.190, 74.191, 74.192, 74.193, 74.194, 74.195, 74.196, 74.207, 74.208, 74.209, 74.210, 74.216, 74.217, 74.218, 74.219, 74.221, 74.222, 74.223, 74.224, 74.225, 74.226, 74.227, 74.228, 74.229, 74.230, 74.231, 74.232, 74.233, 74.234, 74.235, 74.236, 74.237, 74.238, 74.239, 74.240, 74.241, 74.242, 74.243, 74.246, 74.247, 74.248, 74.249, 74.250, 74.251, 74.252, 74.253, 74.254, 74.255, 74.256, 74.257, 74.258, 74.259, 74.260 e 74.261 – Os imóveis que compõe este lote estão individualmente descritos e qualificados nos lotes abaixo. Na hipótese de registro de lance neste lote (LOTE 4), quaisquer lances eventualmente registrados nos lotes 5 a 86 serão imediatamente cancelados. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS: R$ 1.968.000,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e oito mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 1.968.000,00 R$ 0,00
05

LOTE 5 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.159 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 03, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 03, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 24.000,00 R$ 0,00
06

LOTE 6 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.160 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 04, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 04, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 7 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.161 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 05, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 05, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido
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edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 8 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.163 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 07, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 07, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da
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Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 9 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.164 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 08, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 08, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 10 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.165 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 09, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 09, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 11 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.166 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 37, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 37, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
12

LOTE 12 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.167 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 39, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 39, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
13

LOTE 13 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.168 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 40, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL.
Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 40, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
14

LOTE 14 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.169 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 41, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 41, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
15

LOTE 15 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.170 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 42, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 42, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 16 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.173 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 50, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 50, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 17 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.174 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 53, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 53, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022. 

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
18

LOTE 18 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.175 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 56, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 56, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
19

LOTE 19 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.176 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 57, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 57, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
20

LOTE 20 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.177 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 58, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 58, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO
GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 21 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.178 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 59, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 59, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 22 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.179 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 60, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 60, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 23 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.180 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 61, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 61, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
24

LOTE 24 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.181 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 62, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 62, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
25

LOTE 25 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.182 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 73, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 73, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 26 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.183 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 74, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 74, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 27 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.184 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 75, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 75, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 28 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.185 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 76, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 76, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
29

LOTE 29 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.186 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 77, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 77, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 24.000,00 R$ 0,00
30

LOTE 30 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.187 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 78, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 78, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 31 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.188 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 79, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 79, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV.4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
32

LOTE 32 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.189 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 80, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 80, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
33

LOTE 33 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.190 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 81, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 81, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
34

LOTE 34 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.191 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 82, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 82, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
35

LOTE 35 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.192 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 83, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 83, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
36

LOTE 36 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.193 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 84, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 84, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
37

LOTE 37 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.194 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 85, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 85, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO
GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
38

LOTE 38 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.195 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 86, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 86, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do
empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.
 

R$ 24.000,00 R$ 0,00
39

LOTE 39 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.196 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 87, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 87, localizada no 2º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
40

LOTE 40 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.207 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 39, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 39, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
41

LOTE 41 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.208 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 40, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 40, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
42

LOTE 42 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.209 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 41, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 41, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
43

LOTE 43 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.210 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 42, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 42, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95
 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
44

LOTE 44 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.216 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 56, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 56, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

R$ 24.000,00 R$ 0,00
45

LOTE 45 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.217 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 57, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 57, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
46

LOTE 46 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.218 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 58, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 58, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
47

LOTE 47 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.219 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 59, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 59, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
48

LOTE 48 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.221 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 77, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 77, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV.4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
49

LOTE 49 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.222 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 78, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 78, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo
aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
50

LOTE 50 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.223 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 79, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 79, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
51

LOTE 51 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.224 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 80, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 80, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 52 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.225 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 81, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 81, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 53 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.226 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 82, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 82, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
54

LOTE 54 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.227 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 83, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 83, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO
GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
55

LOTE 55 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.228 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 84, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 84, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do
empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
56

LOTE 56 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.229 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 85, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 85, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
57

LOTE 57 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.230 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 86, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 86, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
58

LOTE 58 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.231 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 87, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 87, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
59

LOTE 59 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.232 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 88, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 88, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
60

LOTE 60 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.233 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 89, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 89, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
61

LOTE 61 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.234 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 90, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 90, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
62

LOTE 62 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.235 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 91, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 91, localizada no 1º subsolo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
63

LOTE 63 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.236 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 07, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 07, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
64

LOTE 64 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.237 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 08, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 08, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
65

LOTE 65 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.238 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 09, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 09, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
66

LOTE 66 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.239 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 10, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 10, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
67

LOTE 67 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.240 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 11, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 11, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
68

LOTE 68 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.241 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 12, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 12, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
69

LOTE 69 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.242 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 38, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 38, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
70

LOTE 70 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.243 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 39, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 39, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 71 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.246 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 45, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 45, localizada no andar térreo, do
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“EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 72 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.247 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 46, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 46, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 73 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.248 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 57, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 57, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 74 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.249 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 58, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 58, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 75 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.250 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 59, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 59, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 76 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.251 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 60, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 60, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 77 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.252 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 61, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 61, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
78

LOTE 78 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.253 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 62, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 62, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
79

LOTE 79 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.254 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 63, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 63, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
80

LOTE 80 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.255 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 64, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 64, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
81

LOTE 81 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.256 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 65, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 65, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
82

LOTE 82 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.257 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 66, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 66, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
83

LOTE 83 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.258 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 67, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 67, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
84

LOTE 84 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.259 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 68, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 68, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
85

LOTE 85 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.260 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 69, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 69, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

R$ 24.000,00 R$ 0,00
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LOTE 86 – IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.261 DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP – Vaga de Garagem nº 70, localizada no andar térreo do CONDOMÍNIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL. Características do imóvel conforme laudo avaliatório: Área privativa 9,90m², Área comum 12,12m², Área total 22,02m², fração ideal do terreno 0,0015893%, compartimentos: 1 vaga de garagem. Descrição conforme a Matrícula: VAGA DE GARAGEM Nº 70, localizada no andar térreo, do “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, situado na Rua Rafael Balzani, nº 30, Avenida Emilio Ribas e Viela Fé, perímetro urbano, com área útil ou privativa de 9,90 m², a área comum não proporcional de 12,12 m² e área total construída de 22,02 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0015893% no terreno condominial, que possui a área total de 3.285,52 m², medindo 65,95m de frente para a Avenida Emílio Ribas; pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 11,72m em curva na confluência da Avenida Emílio Ribas, com a Viela Fé, mais 46,07 m de frente para a Viela Fé; pelo lado esquerdo de quem da Avenida Emílio Ribas olha para o imóvel mede 16,86m em curva, na confluência da Avenida Emílio Ribas com a Rua Rafael Balzani, mais 39,72m, com frente para a Rua Rafael Balzani, na linha dos fundos mede 60,64m confrontando com o Córrego André. O referido edifício foi instituído em condomínio, conforme R. 11, feito na Matrícula nº 64.641, deste serviço registral. REGISTROS ANTERIORES R.1/M. 29.202 e Matrícula nº 64.641, feitos respectivamente em 29/05/1.981 e 15/07/1.998. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.1: Conforme R.1, AV.2, AV. 4, e AV. 5, feitos na matrícula n° 64.641, os proprietários FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA e sua mulher IVONE DE ALMEIDA, prometeram vender o terreno condominial à MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CGC/MF nº 56.316.524/0001.40) que promoveu a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, e concluída a obra, averbada a construção, em ato concomitante, instituiu o empreendimento ao regime de condomínio. R.3: FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA assistido por sua mulher IVONE DE ALMEIDA, transmitiu para MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o terreno onde está assente o “EDIFÍCIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL”, a venda cumpre o mencionado na AV.01, e relativamente à unidade autônoma desta matrícula, corresponde à fração
ideal de 0,0015893% do terreno. AV.4: Imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 224.01.2004.026947-1/000000-000 (6ª Vara Cível desta Comarca) que Condomínio Guarulhos Flat & Convention Hall, move em face na proprietária. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Não consta da Matrícula. DÉBITOS DO IMÓVEL: Não foram localizados débitos fiscais ou condominiais. Na hipótese de eventuais débitos fiscais e/ou condominiais, a expropriação será livre de ônus ao arrematante, conforme cláusula ‘DOS DÉBITOS’ – Inteligência do art. 141, I e II da Lei nº 11.101/2005, competindo aos licitantes, caso entendam, a verificação dos débitos atualizados junto aos interessados / órgãos competentes. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) em julho de 2022.

VALOR DA COTA MENSAL DE CONDOMÍNIO DA GARAGEM É DE R$ 1.140,95.

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

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