www.fvleiloes.com.br

FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A - BETIM

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
ÚNICO

LOTE ÚNICO: DIREITOS POSSESSÓRIOS DA FALIDA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 45.673, DO 2º CRI/BETIM-MG: O terreno, remanescente da desapropriação movida pela Prefeitura Municipal de Betim - MG (fls. 30024/30025, autos nº 501462-12.2020.8.13.0027) possui área de 32.880,41 m² e conforme laudo avaliatório, as seguintes características: Galpão comercial, composto por galpão principal, subestação, galpão de peças refugadas, portaria, caixa d’a cilíndrica, vestiários, refeitório, galpão de apoio e estacionamento. Área Construída de 17.165,00m². Descrição conforme a matrícula: “Uma área de terreno situado no Distrito Industrial Paulo Camillo, neste município, com área de 41.400m², desmembrada de uma área maior, tendo esta área a seguinte descrição: “Inicia no ponto M-1, situado no alinhamento esquerdo da via de contorno, sentido BR 381, distante 152,50m do centro do rotor 1, na altura da estaca 7 + 12,50m. Seguindo perpendicularmente ao alinhamento da via do Contorno, por uma distância de 43,13m em linha reta, alcança o ponto M-2. Com uma deflexão de 90°54’ a esquerda, e uma distância de 55,46m, encontra o ponto M-3. Defletindo com 64°00’ à direita, e uma distância de 153,00m em linha reta, alcança o ponto M-4. Com uma deflexão de 98°00’ à esquerda, e uma distância de 68,00m em linha reta alcança o ponto M-5, do alinhamento do Rotor 2. Do ponto M-5 seguindo pelo alinhamento do Rotor 2 e depois pelo alinhamento da rua 1 no sentido Rotor 1, por uma distância de 142,00m, alcança o ponto M-6 na altura da estaca 10 + 0,50m. Continuando pelo alinhamento da rua 1, no mesmo sentido, por uma distância de 126,00m, alcança o ponto M-7, seguindo próximo ao Rotor 1. Seguindo à frente, por uma distância de 104,99m contornando o Rotor 1 alcança o ponto M-8, no alinhamento da via do contorno. Seguindo pelo referido alinhamento no sentido BR-381, por uma distância de 73,50m, alcança o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 41,400m², conforme planta EMB-DTPA-0246 nos arquivos de CDI-MG”. ÔNUS / GRAVAMES: AV.2: Consta a existência de um GALPÃO INDUSTRIAL COBERTO, com área de construção de 5.371,00m². AV.5: Consta que a área constante da referida matrícula é o lote industrial n° 09 do DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILLO - SETOR SUL. Laudo de Avaliação: Fls. 30562/30596. O Imóvel encontra-se desocupado. LOCALIZAÇÃO: Confluência da Avenida Engenheiro Gerhard Ett, nº 180, com a Praça Geraldo Taciano Filho e com a Rua Gustaf Dalen, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, Município de Betim, Estado de Minas Gerais. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS: Referidos direitos possessórios são objeto de pleito de declaração de domínio na ação de Usucapião Extraordinária ajuizada pela PROEMA AUTOMOTIVA S/A, processo nº 0400881-03.2014.8.13.0027 (Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim - MG), cabendo ao arrematante ingressar no referido processo, na condição de adquirente e em substituição à autora, para promover o andamento até a decisão final, assumindo os ônus, despesas e riscos da demanda. DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

R$ 36.000.000,00 R$ 0,00