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ÁREA DE TERRAS 730.437M² - JUNDIAÍ

02/02/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM IMÓVEL - UMA ÁREA DE TERRAS Remanescente da Gleba B desmembrada da fazenda São José do Ribeirão, situada na cidade e município de Itupeva, desta comarca, designada como “Remanescente da Gleba B n.º 2”, com área de 827.814,60 metros quadrados, que assim se o loteamento Parque  dos Cafezais VI - Matrícula n.º  47.965 (antiga Gleba A); desse ponto confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI - Matrícula n.º 47.965 (antiga Gleba A), segue por cento e onze metros e trinta e seis centímetros (111,36m.) com um rumo de 55° 27´ NE, confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI – Matrícula n.º 47.965 (antiga Gleba A), até encontrar o ponto  “G”, deste ponto deflete à esquerda, por trezentos e setenta e dois metros e sessenta e sete centímetros (372,67m.) com um rumo de 34° 54´ 25” NW, confrontando com a Gleba B4, até encontrar o ponto “F”; deste ponto deflete à esquerda. Por vários rumos e distâncias distintas: cento e oitenta e nove metros e noventa e sete centímetros (189,97m.) com um rumo  de 07° 03 SW, sessenta e seis metros (66,00m) com um rumo de 87° 43’ SW, sessenta metros e oitenta e um centímetros (60,81m) com um rumo de 07° 03’ SW, cinquenta e quatro metros (54,00m.) com um rumo de 87° 43’ SW, trinta e quatro metros e setenta e sete centímetros (34,77m.) em curva à direita de raio de cinquenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (54,58m.) e tangente de dezoito metros (18,00m), trinta e quatro metros e quatro centímetros (34,04m.) com um rumo de 34° 13’ SW, cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (59,57m.) com um rumo de 22° 52’ SE, cento e três metros (103.00m.) com um rumo de 34° 13’ SW, cento e sessenta e três metros e trinta e oito centímetros (163,38m.) com um rumo de 04° 37 SE e duzentos e vinte e seis metros (226.00m.) com um rumo de 85° 23’ SW, até encontrar o ponto P6: deflete à esquerda e confrontando com o loteamento Santa Elisa, pelo eixo do córrego acima segue cento e setenta e três metros (173,00m.), até uma ponte de ligação para o loteamento Santa Elisa; desse ponto, a divisa continua pelo córrego, água acima, tendo como confrontante as terras da Fazenda Santa Maria, medindo novecentos e setenta e cinco metros (975,00m.), até encontrar com a cerca da Fazenda Pinheiro de Antônio Alfredo Vaz Cerquinho; deste ponto abandona o córrego e pela cerca da Fazenda Pinheiro segue cento e trinta e cinco metros (135,00m.), com um rumo de 07° 47 NE, até o outro canto de cerca; deste novo canto de cerca da Fazenda Pinheiros, a divisa agora segue subindo o morro cheio de pedras, em cerca ocilosa, numa distância de quatrocentos e quinze metros (415,00m.), até um canto de cerca; deste canto deflete à direita e na mesma confrontação segue duzentos e vinte metros (220,00m.), com um rumo de 02° 17’ SW, até um outro canto de cerca; deste canto deflete à esquerda e na mesma confrontação segue trezentos metros (300,00m.), com um rumo de 88° 19´ NE; daí deflete à esquerda e confrontando com  Fazenda Pinheiro segue trezentos e sessenta e oito metros e  cinquenta e oito centímetros (368,58m), com um rumo de 23° 55’ NE, até encontrar o ponto P4-A ; deflete à esquerda e na mesma confrontação segue por vários rumos e distâncias distintas: cento e quatro metros e um centímetro (104,01m.) com um rumo de 78° 07’ NW, cinquenta e oito metros e cinquenta  e oito centímetros (58,58m.) metros com um rumo de 80° 20’ NW, dezoito metros e quarenta e dois centímetros (18,42m.) metros com um rumo de 60° 37 ‘ NW, dez metros e dezoito centímetros (10,18m.) com um rumo de 47° 32’ NW, vinte e seis metros e dezenove centímetros (26,19m.) com um rumo de 30° 19’ NE, doze metros e setenta e cinco centímetros (12,75m.) com um rumo de 88° 07’ NE, vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60m.) com um rumo de 84° 40´ SE, trinta e três metros e noventa e seis centímetros (33,96m.) com um rumo de 86° 51’ SE, até encontrar o ponto “P4-B” deflete à esquerda e confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI – Matrícula n.° 47.965 (antiga Gleba A), segue por vários rumos e distancias distintas: sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros (69,86m.) com um rumo de 23° 54’ NE, cento e trinta e três metros e noventa centímetros (133,90m.) com um rumo de 90° 00’  SW, cento e trinta e sete metros e cinquenta e seis centímetros (137.56m.) com um rumo de 00° 00´NW, duzentos e vinte e dois metros (222,00m.) com um rumo de 90° 00´SW , cento e trinta e cinco metros (135,00m) com um cento e trinta e cinco metros (135,00m.) com um rumo de 00° 00´ NW, até encontrar o ponto “P4C”; desse ponto segue em reta, por cento e noventa metros e dez centímetros (190,10m.) com um rumo de 05° 43´ 57” NW, confrontando com  a Gleba “B2”, até encontrar o ponto “P4J”; desse ponto segue por vários rumos e distancias distintas: cento e cinquenta e quatro metros (154,00m.) com um rumo de 00° 00’ NW, setenta e seis metros e sessenta e oito centímetros (76,68m.) com um rumo de 59° 51’ SE, noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros (94,69m.) com um rumo de 49° 12’ NE, cento e cinco metros e cinquenta e sete centímetros (105,57m.) com um rumo de 40° 48’ NW, confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI – Matrícula n.° 47.965 (antiga Gleba “A”), até encontrar o ponto “H”, inicial desta descrição. CADASTRO DO INCRA: - 633038.001996-7. AV.9: -      Em 1° de junho de 2006 Pelo memorial, planta e requerimento supra citados, consta que em virtude dos desmembramentos constantes das Averbações n.°s 05, 06, 07 e 08, desta matrícula, o imóvel dela objeto passou a ter um REMANESCENTE com a área de 730.437,74 metros quadrados, designado como “Remanescente da Gleba B n.° 2”, que assim se descreve: inicia-se no ponto “H”, localizado no final do alinhamento da Rua Bem-Te-Vi, divisa do loteamento Parque dos cafezais “VI”; desse ponto segue em reta por cento e onze metros e trinta e seis centímetros (111,36m.) com um rumo de 55° 27’ 00” NE, passando pelo ponto “HÁ”, até encontrar o ponto “G”, confrontando do ponto “H” ao ponto “HA” com o final da Rua Bem-Te-Vi por quatorze metros e oito centímetros (14,08m), do ponto “HA” ao ponto “G” com os lotes números um (01) ao cinco (05) da quadra “R” do loteamento Parque dos Cafezais “VI”; deflete à esquerda e segue em reta por trezentos e setenta e dois metros e sessenta e sete centímetros (372,67m) com um rumo de 34° 54’ 25” NW, confrontando com a Gleba “B4”, até encontrar o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em reta por cento e oitenta e nove metros e noventa e sete centímetros (189,97m) com um rumo de 07° 03’ 00” SW, até encontrar o ponto “3”, deflete à direita e segue em reta por sessenta e seis metros (66,00m) com um rumo de 87° 43’ 00” SW, até encontrar o ponto “4”, confrontando do ponto “F” ao ponto “4”, com Área Institucional do loteamento Parque dos Cafezais “V”, deflete à esquerda e segue em reta por sessenta metros e oitenta e um centímetros (60,81m) com rumo de 07° 03´00” SW, confrontando com os lotes números três (03), dois (02) e um (01) da quadra “O” do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “5”; deflete à direita e segue em reta por cinquenta e quatro metros (54,00m) com um rumo de 87° 43’ 00” SW, confrontando com o lote número um (01) da quadra “O”, do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “6”, deflete à esquerda e segue em curva à direita por trinta e quatro metros e setenta e sete centímetros (34,77m) com um raio de cinquenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (54,58m) e tangente de dezoito metros (18,00m), até encontrar o ponto “7”, desse ponto segue em reta por trinta e quatro metros e quatro centímetros (34,04m) com um rumo de 34° 13’ 00” SW, até encontrar o ponto “8”, do ponto “6” ao ponto “8” segue pelo alinhamento da Rua Dois (02), do loteamento Parque dos Cafezais “V”; deflete à esquerda e segue em reta por cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (59,57m) com um rumo de 22° 52’ 00” SE, confrontando com o lote número cinco (05) da quadra “K”, do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “9”, deflete à direita e segue em reta por cento e três metros (103,00m) com um rumo de 34° 13’ 00” SW, confrontando com os lotes números cinco (05) ao um (01) da quadra “K”, Viela “6” e lote número um (01) da quadra “J”, do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “10”; deflete à esquerda e segue em reta por cento e sessenta e três metros e trinta e oito centímetros (163,38m) com um rumo de 04° 37´00” SE, confrontando com os lotes números dois (02) ao nove (09) da quadra “J”, do loteamento Parque dos Cafezais “V” até encontrar o ponto “12”; deflete à direita e segue em reta por duzentos e vinte e seis metros (226,00m) com um rumo de 85° 23’ 00” SW, passando pelos pontos “12A”, “12B”, “12C” e “12D”, até encontrar o ponto “P6”, confrontando do ponto “12” ao ponto “12A” com o lote número nove (09) da quadra “J” do ponto “12A” ao ponto “12B” com o final da Rua Oito (08) por quatorze metros (14,00m), do ponto “12B” ao ponto “12C” com os lotes onze (11) e doze (12) da quadra “I”, do ponto “12C” ao ponto “12D” com o final da Rua Sete (07) por quatorze metros e cinco centímetros (14,05m) e do ponto “12D” ao ponto “P6” com o Sistema de Lazer do loteamento Parque dos Cafezais “V”, deflete à esquerda e segue pelo eixo do córrego, sentido córrego acima por cento e setenta e três metros (173,00m), confrontando com o loteamento Santa Elisa até encontrar o ponto “16”, junto a ponte de ligação para o loteamento Santa Elisa; desse ponto a divisa continua pelo eixo do córrego, sentido córrego acima por novecentos setenta e cinco metros (975,00m), tendo como confrontante as terras da Fazenda Santa Maria, até encontrar o ponto “19”, junto a cerca da Fazenda Pinheiro de Antônio Alfredo Vaz Cerquinho; deflete à esquerda abandonando o córrego e segue pela cerca da Fazenda Pinheiro por cento e trinta e cinco metros (135,00m) com um rumo de 07° 47’ 00” NE, até encontrar o ponto “20”, junto a outro canto da cerca da Fazenda Pinheiro, a divisa agora segue subindo o morro de pedras, e, cerca oscilosa, numa distância de quatrocentos e quinze metros (415,00m) até encontrar o ponto “22” , junto a um canto de cerca; deste canto de cerca deflete à direita e na mesma confrontação segue em reta por duzentos e vinte metros (220,00m), com um rumo de 02° 17’ 00” SW, até encontrar o ponto “24”, em um outro canto de cerca; deste canto deflete à esquerda e na mesma confrontação segue em reta por trezentos metros (300,00m) com um rumo de 88° 19’ 00” NE, até encontrar o ponto “26”; deflete à esquerda e confrontando com  Fazenda Pinheiro segue trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros (318,50m) com um rumo de 23° 55’ 00” NE, até encontrar o ponto “29”; deflete à esquerda e segue em reta por duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros (262,59m) com um rumo de 86° 30’ 40” SW, confrontando com a Gleba “G22”, até encontrar o ponto “89”; deflete à direita e segue em reta por cento e dez metros e dez centímetros (110,10m) com um rumo de 03° 29’ 20” NE, confrontando, com a Gleba “G22”, até encontrar o ponto “88” deflete à esquerda e segue  em reta por cento e quarenta e sete metros e sessenta e três centímetros (147,63m) com um rumo de 90° 00’ 00” SW, confrontando com as Glebas “G17” e “G16”, até  encontrar o ponto “86”; deflete à direita e segue em reta por cento e oitenta e sete metros e nove centímetros (187,09m) com um rumo de 00° 00’ 00” NW, confrontando com a Gleba “G16”, até encontrar o ponto “71”; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Cotovia do loteamento Parque dos Cafezais “VI” por cento e trinta e cinco metros (135,00m) com um rumo de 00° 00’ “00 NW, até encontrar o ponto “P4C”, deflete à esquerda e segue em reta por cento e noventa metros e dez centímetros (190,10m) com um rumo de 05° 43’ 57” NW, confrontando com a Gleba “B2”, até encontrar o ponto “P4J”; deflete à direita e segue em reta por sessenta e oito metros e noventa e oito centímetros (68,98m) com um rumo de 00° 00’ 00” NW, confrontando com o lote numero dois (02) da quadra “Q”, do loteamento Parque Cafezais “VI”, até encontrar o ponto “45”; deflete à esquerda e segue em reta por noventa e quatro metros e trinta e sete  centímetros (94,37m) com um rumo de 73° 03’ 14” NW, até encontrar o ponto “54”; deflete à direita e segue em reta por oitenta metros e vinte e cinco centímetros (80,25m) com um rumo de 34° 00’ 59” NW, até encontrar o ponto “53”; deflete à direita e segue em reta por cento e sessenta e sete metros (167,00m) com um rumo de 55° 59’ 01” NE, até encontrar o ponto “50” ; deflete à direita e segue em reta por quarenta e um metros e quarenta e três centímetros (41,43m) com um rumo de 40° 41’ 08” SE, até encontrar o ponto “51”; deflete à esquerda e segue em reta por cinquenta e um metros e setenta e nove centímetros (51,79m) com um rumo de 49° 12’ 00” NE, até encontrar o ponto “H”, inicial desta descrição, confrontando do ponto “45” ao ponto “H”, com a Gleba “G5. Título qualificado por Miguel Teodoro da Purificação e digitado por Fábio Teixeira Spoladore. Matrícula 73.411 do 1º CRI da Comarca de Jundiaí. OBSERVAÇÃO: AV.10 – Conforme registro nº 02 da matrícula nº 91.404, o imóvel da presente, foi beneficiado com uma servidão de passagem. Sobre uma área de 3.076,17 metros quadrados da matrícula nº 91.404. De acordo com a AV.18, o imóvel objeto da presente matrícula, está cadastrado no INCRA sob nº 633.038.001.996-7 e NIRF nº 3.331.507-8. Termo de Penhora:  Fls. 48 Laudo de Avaliação (fls. 83/104): R$ 25.565.320,00 (junho/2019) homologada por decisão de fls. 173. Localização do bem: De acordo com Laudo de avaliação, o acesso ao imóvel é feito a partir da Avenida Brasil (Centro de Itupeva), frente Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (final Avenida Brasil) através da Rodovia Itupeva/Indaiatuba denominada “Rodovia Mário Tonoli” aproximadamente 4.200 metros acessar direita Rua Artur Sandaniel (imediações acesso Cafezal VI).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


HIPOTOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo1.499cc, inciso VI (art. 1.499. A Hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.21 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitida pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí - referente ao processo nº. 1848820125150002. R.22 – HIPOTÉCA JUDICIAL, para garantia de dívida. Processo nº 1008141-49.2014.8.26.0309 que ANA PAULA HENRIQUES LUIS CÉSAR E RICARDO MOREIRA CESAR, movem contra RESIDENCIAL SÍTIO MEDEIROS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIALTDA E CBM CONSTRUÇÕES LTDA. AV.23 PENHORA, execução trabalhista nº 00019907220105150021, que ISRAEL ROCHA DE NOVAES move contra CBM CONTRUÇÕES LTDA. AV.24 – ARRESTADO, pela Fazenda Nacional, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 00040348820134036128. AV.25 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, EMITIDO PELA 1ª Vara do Trabalho de Sobral, deste Estado – referente ao processo nº 0004598520155070024. AV.26 – PENHORA, expedida nos autos da Ação de Execução Trabalhista – Processo nº 00103629120155150002, que ROGERIO GONZAGA PEREIRA E OUTRO move contra CBM CONTRUÇÕES LTDA E OUTROS. AV.27 – PENHORA, expedida nos autos da Execução Trabalhista processo nº 00113574120145150002, que JOSÉ MARCOS DE SOUZA move contra CBM CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRA. AV.28 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitida nos Autos da Execução Trabalhista processo nº 01629001020085150097. AV.29 – EXECUÇÃO CÍVIL, processo nº 0007315-02.1998.8.26.0309, que MÁRIO ORNELLAS PRIMO, move contra CBM CONSTRUÇÕES LTDA. AV.30 – PENHORA, expedida nos Autos doa Ação de Execução Civil processo nº 1008021-69.2015.8.26.0309, que CLINICA ARRUDA LTDA., move contra CBM CONTRUÇÕES LTDA. AV.32 – PENHORA EXEQUENDA. AV.33 – PENHORA, expedida nos autos da execução trabalhista nº 001136-32.2018.8.15.0097, que o MINISTÉRIO DA FAZENDA move em face de CBM CONTRUÇÕES LTDA. AV.34 – PENHORA Ação de execução Trabalhista, processo nº 10407952015, que ERONILDO VICENTE DE LIMA move em face de CBM CONSTRUÇÕESLTDA. AV.35 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, Ação de Execução Trabalhista processo nº 00019907220105150021. AV.36 – BLOQUEIO, expedido nos autos da Ação de procedimento Comum Cível – Compra e Venda – Processo nº 1001408-92.2018.8.26.0514, movido por JOSE ROBERTO CODARIN e outros, movem em face de EDUARDO ALCIDES E OUTROS. Não foi possível verificar se há débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no entanto, os órgãos competentes serão notificados da realização do leilão (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

R$ 33.059.161,40 R$ 16.529.580,70