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FALÊNCIA DE MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR AÇO |
31/12/1969 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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ÚNICO |
LOTE ÚNICO – Conjunto Centro Usin VWC1654. Conforme laudo avaliatório, encontra-se em estado de sucata, faltando peças e desmontada. Laudo de Arrecadação e Avaliação: fls. 8588/8593, R$ 12.000,00. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida, conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão”.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Borges & Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda.
VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (R$ 12.000,00). Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação (R$ 6.000,00). Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor a quem ofertar maior lanço.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências, despesas e custas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, pesagem, transporte, locomoção, vistoria, registro de propriedade e demais pertinentes são de responsabilidade do arrematante, que também se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).
PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados.
OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.
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R$ 12.000,00 | R$ 0,00 |