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MASSA FALIDA DE TRENDS ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTRAS

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
ÚNICO

LOTE ÚNICO:  ITENS DE ESCRITÓRIO: 2 UNIDADES: Monitores Lcd, marca LG; 1 UNIDADE: Monitor Lcd, marca Proview; 1 UNIDADE: Monitor Lcd, marca AOC; 3 UNIDADES: Monitores Lcd, marca Dell; 1 UNIDADE: Monitor Lcd, marca Phillips; 1 UNIDADE: Telefone, marca Siemens; 3 UNIDADES: Cpus, marca HP; 2 UNIDADES: Cpu, marca Dell; 2 UNIDADES: Cpu, marca Lenovo; 1 UNIDADE: Cpu, marca Phillips; 1 UNIDADE: Impreessora, marca HP Laser Jet; 12 UNIDADES: Cadeira giratória, com rodinhas; 10 UNIDADES: Mesa de escritório simples; 3 UNIDADES: Escrivaninhas; 1 UNIDADE: Ventilador, marca Cadence; 1 UNIDADE: Roteador; 2 UNIDADES: Escada de alumínio; 2 UNIDADES: Armário; 1 UNIDADE: Copiadora Multifuncional, marca Kyocera escosys. Auto de arrecadação fls. 11238/11241.               Laudo de Avaliação fls. 12907/12908.  VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 6.740,00 (seis mil setecentos e quarenta reais).

 

DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

 

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Borges & Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor, entregando a quem ofertar maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção, vistoria, registro patrimonial e demais pertinentes são de responsabilidade do arrematante, que também se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

 

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados.

 

IMPEDIMENTOS: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

R$ 6.740,00 R$ 0,00