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FALÊNCIA DE FNA TRANSPORTES LTDA

12/07/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
Único

LOTE ÚNICO – INTEGRALIDADE DOS BENS IMÓVEIS, a seguir descritos: BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 86.491 DO 1º CRI DE PIRACICABA/SP: ÁREA TOTAL DE 5.000,00 M² com edificação sem valor comercial, conforme laudo avaliatório.  Descrição:  Lote 09 da Quadra N do Loteamento Industrial Uninorte, com frente para a Rua 05 onde mede 50,00 m, localizado entre as Ruas 15 e 14, na quadra completada pela Rua 02, Bairro Capim Fino, município de Piracicaba/SP. Dista 32,00 m do início da curva de confluência das Ruas 05 e 14; do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote mede 100,00 m e confronta em 50,00 m com o lote 10 e em 50,00 m com o lote 11; do lado direito mede 100,00 m e confronta com o lote 8; no fundo mede 50,00m e confronta com o lote 2, sendo todos os ângulos internos de 90°0'0", fechando assim o perímetro e perfazendo a área de 5.000,00 m2. CADASTRO: setor 38, quadra 0204, lote 1700 e CPD no 1456962 (em área maior). Av. 1 Restrições: O imóvel desta matrícula não foi submetido a restrições convencionais, porém está sujeito às restrições legais municipais, especialmente as pertinentes ao empreendimento denominado Distrito Industrial Uninorte. Protocolo nº 286149 de 09/11/2010. Av. 2 Cadastro: Averbação para constar que conforme documento expedido pelo órgão competente do município de Piracicaba/SP (certidão de valor venal nº 115796/2011) o imóvel está cadastrado no setor 12, quadra 0149, lote 0610 e CPD nº 1557337. R. 3 Doação com encargos: Averbação para constar que o proprietário, município de Piracicaba, transmitiu por doação o imóvel objeto da matrícula a FNA TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 69.309.706/0001-36), em observância a Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Orgânica do Município de Piracicaba, restando ainda, o encargo de que a donatária deverá iniciar a construção da unidade industrial, comercial, ou de prestação de serviços no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em prazo máximo de 5 anos, sob pena de reversão do bem à doadora. Av. 4: Averbação para constar, conforme certidão nº 07/2015, que fica cancelada a cláusula de reversão constante no registro 3 desta matrícula, em virtude de a donatária haver cumprido todas as condições estabelecidas no título. R. 5: Averbação para constar que conforme requisição nº 17.00.01.35.60, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal, o imóvel de propriedade da FNA TRANSPORTES LTDA foi arrolado nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.532/97. Av. 6: Averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo trabalhista nº 0011220-04.2017.5.15.0051, em que é exequente Reginaldo Aparecido de Oliveira (CPF/MF n. 160.677.858-70). Av. 7: Averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo trabalhista nº 0010655-11.2015.5.15.0051, em que é exequente Paulo Duarte Boscariol (CPF/MF n.  273.617.838-64). Av. 8: Averbação para constar que foi decretada a falência de FNA TRANSPORTES LTDA, processo nº 1006921-70.2017.8.26.0451. Auto de arrecadação fls. 3196/3198, laudo de avaliação fls. 3235/3275, valor de avaliação R$ 1.430.000,00, não constando informações quanto eventual ocupação do bem. Cadastro municipal sob nº 01.12.0149.0610.0000, CPD nº 1557337: Constam débitos junto a municipalidade, conforme extrato às fls. 3401/3402, valor R$ 7.673,30. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) e BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 86.492 DO 1º CRI DE PIRACICABA/SP. ÁREA TOTAL DE 2.430,47 m2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 616,14m2 (galpão comercial), conforme laudo avaliatório. DESCRIÇÃO: Lote 10 da Quadra N do Loteamento Industrial Uninorte, localizado na confluência da Rua 05 com a Rua 14, na quadra completada pelas Ruas 15 e 02, Bairro Capim Fino, município de Piracicaba/SP: Mede 32,00 m com frente para a Rua 05, segue 28,27m em curva à direita, com ângulo central de 90º0'0" e raio de 18,00m na confluência das ruas 05 e 14; segue 32,00 m confrontando com a Rua 14; deflete 90°0'0" à direita e segue 50,00 m confrontando com o lote 11; deflete 90°0'0" à direita e segue 50,00, confrontando com parte do lote 9, formando com a frente o ângulo de 90°0'0", fechando assim o perímetro e perfazendo a área de 2.430,47 m2. CADASTRO: setor 38, quadra 0204, lote 1700 e CPD no 1456962 (em área maior). Av. 1 Restrições: O imóvel desta matrícula não foi submetido a restrições convencionais, porém está sujeito às restrições legais municipais, especialmente as pertinentes ao empreendimento denominado Distrito Industrial Uninorte. Protocolo nº 286149, de 09/11/2010. Av. 2 Cadastro: Averbação para constar que conforme documento expedido pelo órgão competente do município de Piracicaba/SP (certidão de valor venal nº 115798/2011) o imóvel está cadastrado no setor 12, quadra 0149, lote 0703 e CPD nº 1557338. R.3 Doação com encargos: Averbação para constar que o proprietário, município de Piracicaba, transmitiu por doação o imóvel objeto da matrícula a FNA TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 69.309.706/0001-36), em observância a Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Orgânica do Município de Piracicaba, restando ainda, o encargo de que a donatária deverá iniciar a construção de sua unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços no prazo máximo de 12 meses, e concluí-las em prazo máximo de 5 anos, sob pena de reversão do bem à doadora. Av. 4 Denominação de vias públicas: Averbação para constar que as Ruas 05 e 14, constantes desta matrícula, atualmente denominam-se Rua Abelardo Benedicto Libório e Rua João Leonardo Fustaino, respectivamente. Av. 5 Construção: Averbação para constar que conforme visto de conclusão nº 820 (processo nº 26.125.2004), no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio, que recebeu o nº 276, da Rua João Leonardo Fustaíno, com área construída de 616,14 m². Av.  6 Averbação para constar, conforme certidão nº 07/2015, que fica cancelada a cláusula de reversão constante no registro 3 desta matrícula, em virtude de a donatária haver cumprido todas as condições estabelecidas no título. R.7 Averbação para constar que conforme requisição nº 17.00.01.35.60, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal, o imóvel de propriedade da FNA TRANSPORTES LTDA foi arrolado nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.532/97. Av. 8 Averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo trabalhista nº 0010403-03.2018.5.15.0051, em que é exequente Antonio Santos da Conceição (CPF/MF n. 673.918.263-91). Av. 9 Averbação para constar que foi decretada a falência de FNA TRANSPORTES LTDA, processo nº 1006921-70.2017.8.26.0451. Auto de arrecadação fls. 3196/3198, laudo de avaliação fls. 3235/3275, valor de avaliação R$ 2.160.000,00, não constando informações quanto eventual ocupação do bem. Cadastro municipal sob nº 01.12.0149.0703.0000, CPD nº 1557338: Constam débitos junto a municipalidade, conforme extrato às fls. 3401/3402, valor R$ 25.961,25. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais). VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE ÚNICO: R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 90% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 80% sobre o valor da avaliação. (FLS. 3468/3469, FLS. 3.487, FLS. 3502).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Os imóveis encontram-se localizados na confluência da Rua João Leonardo Fustaino (Rua 14), nº 276, com a Rua Abelardo Benedito Libório (Rua 05), lotes 09 e 10, quadra N, Loteamento Industrial Uninorte, Bairro Capim Fino, Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

R$ 3.590.000,00 R$ 3.590.000,00