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DIREITOS SOB APTO DUPLEX - 02 VAGAS - VILA OSASCO

27/06/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEMDIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL, Apartamento Duplex nº 114, localizado nos 11º e 12º Pavimentos do condomínio denominado Paradise Residencial, situado na Rua João Crudo nº 345, Vila Osasco, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa real de 123,650m², uso comum de divisão não proporcional real de 39,920m², uso comum de divisão proporcional real de 44,119m², total real de 207,689m² e fração ideal no terreno 0,021061, com direito ao uso de 02 vagas de garagem indeterminadas. Cadastro: 23223.62.93.0226.00.000.02. Matrícula nº 94.219 do 1º CRI de Osasco/SP. Laudo de Avaliação (fls. 934/1004): R$ 694.000,00 (setembro/2020). Termo de Penhora: Formalizada por decisão de fls. 1.132.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.04– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA; De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de Osasco o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa até 2022 no valor de R$ 72.762,62 e o valor de IPTU do exercício de 2023 no valor de R$ 3.870,64. De acordo com informações obtidas junto aos autos, o débito da ação corresponde à R$ 474.301,65, atualizados até março/2023. Foi informado às fls. 1501/1513 que o saldo do contrato de alienação fiduciária atualizado até agosto/2022 é de R$ 1.508.352,01. Não constam nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

OBSERVAÇÃO: Diante do falecimento do executado Sr. Domingos Alves da Silva, fora regularizada a substituição do polo passivo da presente ação pelo espólio, na pessoa da inventariante e única herdeira Sra. Priscilla Alves da Silva.  Com relação ao gravame de alienação fiduciária (R.4), extrai-se dos autos do processo nº 0009583-05.2015.4.03.6130, em que o ESPÓLIO DE DOMINGOS ALVES DA SILVA move em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e TOO SEGUROS S.A., sentença prolatada a fim de condenar a seguradora Sul América a promover o pagamento da indenização securitária em montante suficiente para quitação do saldo devedor do contrato de financiamento (à data do óbito),  bem como, condenar a CEF a outorgar quitação, com fornecimento dos documentos necessários à regularização cartorária, ressalvada a necessidade de pagamento pela parte autora – espólio de única prestação inadimplida, vencida em ocasião anterior ao óbito do adquirente originário (contrato n. 155551520259). Em face da r. sentença, fora interposto recurso, que se encontra pendente de julgamento.

R$ 694.000,00 R$ 427.286,00