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DIREITOS SOB APTO 49M² - SOROCABA

12/06/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOB O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL –  A unidade residencial autônoma designada por apartamento nº 02, localizado no andar térreo ou 1º pavimento, do bloco 04, em construção, integrante do conjunto denominado “RESIDENCIAL BOSQUE DE MADRID”, com área privativa construída de 49,76 metros quadrados, área comum construída de 9.1376 metros quadrados perfazendo a área total construída de 58,8976 metros quadrados correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,77975% ou 0,0077975 no terreno onde será construído o conjunto. Cabe-lhe o direito a uma área de padrão diferente com 10,35 metros quadrados, destinada a guarda e estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, em local descoberto e demarcado sob nº 51, no estacionamento coletivo do condomínio.

Cadastro junto a Prefeitura sob contribuinte nº 54.62.41.0522.04.002. Matrícula nº 177.569 1º CRI de Sorocaba / SP. OBSERVAÇÃO: AV.03: Foi averbada a construção da unidade autônoma residencial designado por apartamento nº 02, do bloco 04, integrante do conjunto denominado “RESIDENCIAL BOSQUE DE MADRID”, que recebeu o nº 1.515 na Rua Pedro José Senger. Avaliação (fls. 325/326): R$ 250.000,00 (junho/2022) homologada por decisão de fls. 327. Termo de Penhora (fls. 194/195): Formalizado em 08/10/2019.

 

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 - ALIENAÇÃO FIDUCÍARIA, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com os autos às fls. 392, o valor do débito atualizado até 06/2022 corresponde à 97.355,81. AV.04 - PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informações obtidas via telefone  junto a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imóvel possui débitos em aberto de IPTU dos exercícios; 2017/2018/2019/2020/2021/2022 no valor de R$ 2.238,06 atualizados até 02/2023. De acordo com informações obtidas juntos ao escritório representante do condomínio TB Advocacia, os débitos atualizados até fevereiro/2022 correspondem ao valor de R$ 63.109,14. Consta pendente de julgamento, Embargos de terceiros nº 5003875-02.2022.4.03.6110.
OBSERVAÇÃO: Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da arrematação, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsábilidade do Arrematante.

 

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

R$ 250.000,00 R$ 152.084,40