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Falência de Selucan Atacado de Papelaria Eireli

25/05/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO –    Veículo: M.BENZ/710, Placa: DTU0855, Município: 647-6  São José do Rio Preto, Renavam: 00894223542, Ano de Fabric. 2006, Espécie: CARGA, Categoria: PARTICULAR, Tipo: CAMINHAO, Carroceria: Fechada, Combustível: Diesel. Em consulta ao Renavam do veículo, foi possível verificar a existência dos seguintes débitos e restrições (março/2023): IPVA: 2023 (R$ 1.058,02) e 2022 (R$ 1.258,58); IPVA inscrito em dívida ativa: CDA 1229810735 (R$ 1.704,08); CDA 1282727605 (R$ 1.126,24); CDA 1257242593 (R$ 1.188,27); CDA   1347178040 (R$ 872,42); CDA  1301994248 (R$ 954,73); Licenciamento:  2018 (R$ 151,69); 2019 (R$ 145,76); 2020 (R$ 140,42);  2021 (R$ 136,10);  2022 (R$ 181,45); 2023 (155,23); Multas: R$ 1.875,85, Bloqueio Renajud – Transferência.  Laudo de Arrecadação e Avaliação fls. 12064/12096, R$ 80.000,00. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS:  Borges & Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Conforme r. decisão de fls. 12141, na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (R$ 80.000,00). Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 60% sobre o valor da avaliação atualizado. A atualização será realizada pelo índice da tabela prática do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf), na data do encerramento do praceamento. ÍNDICE MAIO/2023 DISPONÍVEL - VALOR DO LANÇO INCIAL 2ª PRAÇA ATUALIZADO PARA R$ 49.162,27

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências, despesas e custas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção, vistoria, registro de propriedade e demais pertinentes são de responsabilidade do arrematante, que também se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

R$ 80.000,00 R$ 49.162,27