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GLEBA DE TERRAS - AREA COM 4 ALQUEIRES - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

28/07/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: UMA GLEBA DE TERRAS – sem benfeitorias, identificada com a letra “B”, formada por parte da que foi resultado de anexação de três glebas, sendo duas caracterizadas como “ Sítio São Teodoro”, localizadas na fazenda de igual nome e uma outra, sem denominação especial, situada na “Fazenda Água Fria”, neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 9,68,00ha., ou sejam, 4 alqueires, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações com José Alvero Zapata; daí à esquerda, deixa o córrego e com azimuthe de 35º 45’ – 530,00 metros, confrontando com a gleba identificada com a letra “A”, de propriedade de Geraldo Gravinez; daí, à esquerda, com azimuthe de 279º 20’ – 50,00 metros, confrontando com José Paulino, (sucessor de Leônidas Guerino); daí, à esquerda, com azimuthe de 205º 10’ – 32.00 metros; 260º 00’ – 243,00 metros; 280º 55’ – 37,00 metros até o desvio do córrego Olho D’água: daí, pelo desvio do córrego, confrontando, até aqui, com a gleba identificada com a letra “C”, de propriedade de Geraldo Gravinez; daí, pelo córrego acima, com 504,00 metros, até o ponto inicial deste perímetro, confrontando com Geraldo Junqueira de Andrade e José Alvero Zapata”. Matrícula 14.040 CRI São José do Rio Pardo. INCRA nº 620.092.002.550-2. Auto de Avaliação (Fls. 597/602): R$ 1.000.000,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 165 em 01/11/2018.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

R$ 1.000.000,00 R$ 1.102.075,00