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LOTE 01 - SÍTIO DO COSTA - ITU / LOTE 02 - IMÓVEL EM MOEMA / LOTE 03 - CASA EM SANTO AMARO

17/07/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

BENS: LOTE 01 - Imóvel rural denominado Sítio do Costa, situado no Bairro Porunduva, Município de Itu, contendo uma casa em regular estado de conservação e um barracão aberto, em mau estado de conservação, com a área de 10,28 há, mais ou menos, confrontando por diversos lados com o Ribeirão Porunduva, João Amadeu Antônio Nardy Neto, José de Campos Pacheco, Benedito Antônio Alves, ou seus sucessores. Matrícula nº 2.111, do CRI de Itu/SP. INCRA sob nº 632.058.006.777-4. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.15 - Hipoteca a favor do Banco Fiat S/A; Av.16 - O Banco Fiat S/A cedeu e transferiu à Fiat Automóveis S/A o crédito hipotecário objeto do R.15. AV.18 Penhora exequenda. AV.19 Existência de ação processo nº 1104768-87.2019.8.26.0100 a execução foi extinta conforme decisão de fls. 150 na data de 13/03/2020, com mandado de cancelamento da AV.19 da matrícula 9.628 dia 19/08/2021 às fls. 164.

Imóvel rural denominado Chácara São José, situado no Km 109, mais ou menos, 100,00m da estrada asfaltada Itu – Porto Feliz, à margem esquerda da mesma, no bairro do Barreiro, Município de Itu, com frente para a citada estrada de rodagem Itu- Porto Feliz, com a área aproximada de 294.000,00m², equivalente a 29,4 ha, dividindo em sua integralidade por duas faces com José Rodrigues e Irmãos, por duas faces com Dr. Manoel Roldan, e pelos demais lados com Waldomiro de Paula Leite e sucessores de João Augusti Fahl, contendo uma casa de sede, casa de empregados e plantações de cana e árvore frutíferas, edículas, etc. Matrícula nº 9.268, do CRI de Itu/SP. INCRA 632.058.260.738-5. Observação: Consta na referida matrícula conforme AV.16 - No imóvel existe a Servidão de Passagem inscrita sob nº 3.313 do livro 4-G, fls. 163 do CRI de Itu/SP, assim descrita: servidão perpétua de passagem de postes de madeira ou concretos, usados na linha de transmissão de luz e força elétrica. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.14 - Hipoteca a favor do Banco Fiat S/A; AV.15 - O Banco Fiat S/A cedeu e transferiu à Fiat Automóveis S/A o crédito hipotecário objeto do R.14.  AV.18 - Penhora exequenda.

Imóvel rural sem benfeitorias, com área de 6,05 há., ou 60.500,00m² ou ainda 2,50 alqueires paulista, mais ou menos, desmembrado do Recanto Santa Rita, situado no Bairro do Barreiro, Município de Itu, assim descrito: inicia no canto onde dividem as propriedades de José Campos Pacheco, e o lado direito da antiga estrada de rodagem, sentido Porto Feliz-Itu; a partir do qual segue pela referida margem e no sentido indicado, até encontrar o acesso do imóvel em pauta, onde deflete à direita e segue em linha reta até encontrar uma ponte de madeira e consequentemente um córrego; deflete à direita e de forma sinuosa, a divisa segue pelo centro do referido córrego água acima, indo encontrar o centro de gravidade dum ladrão de concreto e pedra, que sustenta uma represa; a partir daí a divisa segue em linha reta até encontrar o canto de cerca divisória do referido José Campos Pacheco; deflete à direita e confrontando com este último, segue por cerca de arame, até encontrar o ponto de partida deste roteiro (via Marechal Rondon, traçado antigo). Matrícula 24.869 do CRI de Itu/SP. INCRA 632.058.010.448-3. Avaliação( fls.1994/2077): R$ 5.712.690,00 (abril/2020), homologada por decisão de fls. 4600/4601. Observação: Consta na referida AV.02 - que referido imóvel passou a denominar-se Recanto São João. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.08 - Hipoteca à favor do Banco Fiat S/A; AV.09 o Banco Fiat S/A cedeu e transferiu à Fiat Automóveis S/A o crédito hipotecário objeto do R.08; AV.11 - Penhora exequenda; AV.12 – Existência de ação, processo nº 1104768-87.2019.8.26.0100 – a execução foi extinta conforme decisão de fls. 150 na data de 13/03/2020, com mandado de cancelamento da AV.19 da matrícula 9.628 dia 19/08/2021 às fls. 164.

OBSERVAÇÃO: De acordo com Laudo de Avaliação (fls. 1994/2077), referidos imóveis são  contíguos e se encontram fisicamente integrados formando um sítio, que se localiza junto da Rodovia Marechal Rondon, no bairro do Barreiro – Município de Itu/SP, sendo que a área total do sítio, referente a soma dos três imóveis é de 457.300,00m². As benfeitorias edificadas no imóvel compreendem a casa sede, casa de caseiro, depósito, quiosque, piscina, quadra de tênis e campo de futebol. O estado das benfeitorias indica que o imóvel não vem sendo utilizado há diversos anos, tendo em vista seu estado de abandono, verificado em todas as benfeitorias, dado aos indícios de invasões com danos nas portas e janelas, remoções de partes das instalações elétricas e hidráulicas, danos nos telhados possibilitando grandes infiltrações, além de quebras de peças de louça, armários, vidros, etc. O valor do imóvel é equivalente ao valor da terra nua.

OBSERVAÇÃO: Para esclarecimento dos interessados, as averbações nº 19 da matrícula 9.268 do CRI de Itu; nº 19 da matrícula 2.111 e nº 12 da matrícula 24.869 (existência de ação de arbitramento de honorários) não impede a realização do leilão, considerando que o acordo ali realizado foi declarado ineficaz por esse MM. Juízo, que o pronunciou em fraude à execução; (II) que a venda em leilão será feita livre e desembaraçada de ônus e dívidas, sendo que as dívidas atualmente pendentes sobre os executados e as “propter rem” serão sub-rogadas ao preço do leilão, respeitada a ordem de preferências (CPC, art. 908, §1º).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

 

OBSERVAÇÃO: OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM A TABELA DO TJSP PARA A DATA DE FECHAMENTO DO LEILÃO.

R$ 5.712.690,00 R$ 3.589.824,50
02

LOTE 2- Imóvel situado na Avenida Jurema, lote 07, quadra 5-N, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Um terreno, medindo 20,00m de frente, 37,00m de um lado, 40,00m de outro e 20,00m nos fundos, com a área de 783,00m², confrontando do lado direito onde mede 37,00m com a Sociedade Paulistana de Terrenos Ltda, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, e pelos fundos confina com a mencionada Sociedade Paulistana de Terrenos Ltda. Matrícula 100.133 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 045.130.0038-4. OBSERVAÇÃO: De acordo com descrição do Laudo de Avaliação (fls. 1994/2077), sobre o terreno se encontram edificados três prédios do tipo residências assobradadas, todos com acessos comuns, incluindo portaria, caracterizando empreendimento condomínio fechado. As construções possuem projetos e acabamentos similares, formando um conjunto arquitetônico harmônico, sendo cada residência dotada de amplas salas, lavabo, cozinha, jardins, três dormitórios tipo suíte, sala de lazer, escritório, garagens cobertas, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada. Avaliação( fls. 1994/2077): R$ 4.771.146,00 (abril/2020), homologada por decisão de fls. 4600/4601.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.05 - Penhora, nos Autos nº 3028/00 da Reclamação Trabalhista, em tramite na Justiça do Trabalho – 2ª Região da Capital/SP, que João Luiz Castro Corbisier move em face de Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; R.13 E AV.14 - Penhora nos autos nº 583.00.1999.081721-5 (ordem nº 1908/1999) da ação de Procedimento Ordinário (em geral), em tramite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por Pedro Chiaramitara Júnior em face de Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda e Célia Maria Cury Mansour; AV.19 -  Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 0000366- 62.2002.8.26.0004, em tramite na Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa/SP, movida por Sueli Aparecida Rainone em face de Célia Maria Cury Mansour, Constantino Cury, Blanche Saddi Cury, Luiz Evandro Saddi Cury, Silvia Saddi Cury, Antonio José Viana Neto, Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda e C.C Administração e Participação Ltda. AV.20 - Penhora exequenda. De acordo com informação extraídas do site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos que atualizados para abril/2023 totalizam R$ 38.936,00. Consta Embargos de terceiros distribuído nos autos do processo nº 1040155-58.2019.8.26.0100, com sentença prolatada improcedente às fls. 1878/1880, aguardando-se julgamento de Agravo em recurso especial às fls. 2203/2208. 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

 

OBSERVAÇÃO: OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM A TABELA DO TJSP PARA A DATA DE FECHAMENTO DO LEILÃO.

R$ 4.771.146,00 R$ 2.998.163,50
03

 LOTE 03: Prédio situado à Rua Arataca, nº 75, e seu terreno, constante dos lotes 51, 52, 53 e 54, da quadra 16, da Chácara Monte Alegre, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 40,00m de frente, por 49,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 1.960,00m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Adolfo Steiner e s/mulher. Contribuinte nº 090.033.0012. Matrícula nº 29.536 do 11º CRI/SP. Conforme Laudo (fls. 1201/1290): sobre o terreno se encontra edificado um prédio térreo com características residenciais. A residência possui no térreo os seguintes cômodos: sala de lareira, sala de descanso, sala de estar/jantar, cozinha, cozinha externa, 03 suítes, banheiro social, lavabo, área de serviço, garagem, edícula, piscina, depósito e salão. Avaliação (fls. 7251/7261): R$ 3.000.000,00 (maio/2022), homologada por decisão de fls. 7364 em 09/03/2023. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 700 em 25/02/2019. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme  R.07 – PENHORA, de metade ideal do imóvel    de propriedade de Célia Maria Cury Mansour, nos Autos do Proc. 000.00.647841-7, em tramite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível da Capital/SP, movida por Imobiliária Santa Therezinha S/A contra Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; R.08 - CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA JUDICIAL exequenda; AV.09 - PENHORA EXEQUENDA; Av.10 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, Proc. 10; AV.11 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – São Paulo, nos autos do Proc. 01146007820015020079; AV.12 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00971004120015020065; AV.13 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução da Comarca de São Paulo - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00025009420015020043; AV.14 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 10003134920165020018; AV.15 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 00761007820015020034 e AV.16 - INDISPONIBILIDADE DOS BENS e direitos de Célia Maria Cury Mansour, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP - Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo, nos autos do Proc. 02438008520005020011. De acordo com informação extraídas do site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos que atualizados para abril/2023 totalizam R$ 1.300.205,00. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

OBSERVAÇÃO: OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM A TABELA DO TJSP PARA A DATA DE FECHAMENTO DO LEILÃO.

R$ 3.000.000,00 R$ 1.561.559,00