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Falência de Nolan Indústria e Comércio Eireli - Me

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO –   Veículo: VW/SAVEIRO CE CROSS MA, Placa: FDS9333, Município: 451-0 Mirassol, Renavam: 01132048726, Ano de Fabric. 2016, Espécie: CARGA, Categoria: PARTICULAR, Tipo: CAMINHONETE, Carroceria: ABER C EST. Em consulta ao Renavam do veículo, foi possível verificar a existência dos seguintes débitos e restrições (março/2023): IPVA: 2023 (R$ 1.403,18); 2022 (R$ 1.565,59); 2021 (R$ 1.349,91); LICENCIAMENTO: 2019 (R$ 149,37); 2020 (R$ 144,18); 2021 (R$ 140,05); 2022 (R$ 184,47); MULTAS: R$ 904,59; Restrição Administrativa: Comunicação de Venda; Restrição Judiciária. Laudo de Arrecadação e Avaliação fls. 606/608. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

LOCALIZAÇÃO DOS BENS:  Borges & Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor a quem der maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção, vistoria, registro de propriedade e demais pertinentes são de responsabilidade do arrematante, que também se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados.

 

R$ 50.000,00 R$ 25.000,00