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APARTAMENTO 77 m² - 02 DORMITÓRIOS, SENDO 01 SUÍTE - SALA COM TERRAÇO - 01 VAGA - BOTAFOGO - RJ.

04/03/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: IMÓVEL – Aptoº 906 do edifício a ser construído na Avenida Venceslau Braz, nº 30, freguesia da Lagoa, com direito a 1 vaga na garagem, vinculada indistintamente, quer no subsolo, quer no pavimento térreo (1º pavimento), e correspondente fração ideal de 121/10.000 do respectivo terreno designado por lote 1 do P.A. 40.102 de 3ª categoria, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios 26-28,30 casas I a IV (Lote 1 do P.A. 30.445), 32 e 34, medindo na sua totalidade: de frente pela Avenida Venceslau Braz, 9,00m em reta mais 25,20m em curva interna subordinada a um raio de 142,00m, nos fundos mede 8,80m mais 1,55m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente, mais 13,40m alargando o terreno, mais 1,65m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos (confrontando estas medidas, com os terrenos das casas nºs XIV e XIII da Rua Bartolomeu Portela, nº 29, de propriedade de Alzira Gomes e Lucia Gomes e de Albino Martins Vieira, respectivamente, ou sucessores), mais 6,60m alargando o terreno, mais 1,30m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente, mais 6,40m alargando o terreno (confrontando estas medidas com as vertentes do morro do Pasmado), 41,70m à direita, confrontando com o prédio nº 04 da Avenida Venceslau Braz, de propriedade da A. Girão Filho ou sucessores, à esquerda mede em linha quebrada de 3,90m mais de 12,80 mais de 25,80m, confrontando com terreno do edifício de nº 18 da Av. Venceslau Braz, de propriedade do Condomínio. Não tendo sido incluído no PAL acima referido as áreas de recuo com 21,12m², 20,13m², e 16,00m², necessárias a execução do PAL 7729, já doadas ao Município do Rio de Janeiro pelo termo assinado em 30/10/1985. Aos proprietários dos apartamentos 1101-1102-1103-1104-1105-1106-1107 e 1108, ficam expressamente assegurados os direitos de uso e gozo e fruição em caráter perpétuo, das áreas disponíveis , laje e telhado, que lhes são imediatamente superiores, com exclusão das áreas correspondentes: casa de máquinas, depósitos e caixas d’água, podendo seus proprietários procederem as obras de modificação, ampliação ou acréscimo nessas áreas, tudo as suas expensas e desde que não afetem a solidez ou a segurança do prédio, obras estas que deverão ter prévio consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, pelo departamento de Edificações. Tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpétuo, fica bem estendido que os acréscimos ou ampliações porventura sejam construídos, não poderão a qualquer tempo constituir unidade autônoma. (Inscrição número 333936-3 CL nº 8387-3). AV.08 – CONSTRUÇÃO:  Nos termos de requerimento de 01/11/1989, certidão da secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e certidão negativa de débito CND 937754 série A, de 30/10/1989, hoje arquivados, o imóvel desta matrícula teve sua construção concluída, com habite-se concedido em 26/10/1989. – Rio de Janeiro, 07/11/1989. AV.09 – VISTORIA: - Nos termos de mandado de 21/12/1989, expedido pelo juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, hoje arquivado, o M.M. Juiz Dr. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, determinou a retificação das metragens do imóvel da Av. Venceslau Brás, designado por lote-1 do Pa 40.102, onde existiram os prédios nºs 26, 28, 30 casas 1 a 4 (lote-1 do PA 30445), 32 e 34, que vistoriado passou a ter as seguintes medidas e confrontações: frente 35,49m medidos ao longo de um segmento retilíneo e outro em curva, contados a partir da esquerda para a direita como segue: a) 9,00m medidos no alinhamento da AV. Venceslau Braz, lado par; e b) 26,49m medidos em curva interna subordinada a um raio de 142,00m e confrontando com a AV. Venceslau Braz, lado par; à direita 41,70m confrontando com o prédio nº 40, da Rua General Severiano; à esquerda 42,50m confrontando com o prédio 18 da Av. Venceslau Braz; aos fundos 36,30m medidos ao longo de 5 segmentos retilíneos, em linha quebrada, contados a partir da direita para a esquerda como segue: a) 18,75m medidos num segmento praticamente paralelo ao eixo da rua. Ao final deste segmento e formando com ele um ângulo de 90º no sentido dos fundos para a frente, medidos; b) 0,35m medidos num segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua. Ao final deste segmento e formato com ele um ângulo aproximado de 90º no sentido da direita para a esquerda medindo; c) 4,76m medidos num segmento praticamente paralelo ao eixo da rua. Ao final este segmento e formando com ele um ângulo de 90º no sentido da frente para os fundos medindo: d) 0,38m medidos num segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua. Ao final deste segmento e formando com ele um Ângulo aproximado de 90º no sentido da direita para a esquerda medindo: e) 12,06m medidos num segmento praticamente paralelo ao eixo da rua, confrontando com as casas 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Rua Bartolomeu Portela nº 29. Rio de Janeiro, 10/01/1990. Inscrito na Prefeitura sob nº 1.892.182-5. Matrícula nº 40.820 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro / RJ.  Conforme Laudo Avaliação (fls. 325/358): o imóvel é composto por sala com terraço, 02 quartos (01 suíte), 02 banheiros, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e 01 garagem. Avaliação (fls.325/358): R$ 952.000,00 em julho/2022, homologado por decisão de fls. 364. Termo de Penhora (fls. 244/245): Formalizado em 08/06/2021.

 

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.18 – PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível obter informações sobre possíveis débitos através site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. De acordo com informações enviadas via e-mail pela Administradora Palmares, a unidade não possui débitos condominiais. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

R$ 981.627,00 R$ 588.976,20