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MASSA FALIDA DE REIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO |
31/12/1969 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO – EQUIPAMENTOS DIVERSOS – 1 Solda Ponto ETT, valor total R$ 600,00; 1 Unidade Hidráulica, VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. |
R$ 43.100,00 | R$ 21.550,00 |