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FALÊNCIA METALURGICA DE TUBOS DE PRECISÃO

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM IMÓVEL – Matriculado sob nº 44.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. O imóvel possuí ÁREA TOTAL DE 3.968,50 m2 e ÁREA CONSTRUÍDA DE 5.008,78 m2 (edificação comercial), conforme Laudo Avaliatório e Certidão Valor Venal Municipal. Descrição: Um terreno designado como lote 2, da quadra 28, da Zona Industrial de Cumbica, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, medindo 56,50m em reta, com frente para a Rua João Alfredo; 15,70m em curva de frente para as Ruas João Alfredo e Itapaci; 50,00m em reta, ao longo da Rua Itapaci; 60,00m do lado direito de quem da Rua João Alfredo olha o terreno, onde confronta com o lote 3 e 66,50 m nos fundos, confrontando com o lote l, totalizando a área de 3.968,50m2 (IC.121.05.42.0448.00.000/0356.00.000). AV. 1 Consta da referida averbação, que o imóvel supra é a fusão dos imóveis objeto das matrículas 10.145 e 10.146, conforme escritura datada de 10 de outubro de 1984, lavrada no 13º Cartório de Notas da Capital deste Estado. AV. 3 Consta da referida averbação, que o imóvel está inscrito (em área maior) no cadastro municipal sob nº 121.05.42.0356.00.000. R.4 Consta da referida averbação que o imóvel foi arrematado por METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.509/0001-60. R.5 Consta da referida averbação que a proprietária METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta matrícula à pessoa jurídica BENAFER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.049.412/0001-75. Auto de Arrecadação fls. 31073.

Avaliação (fls. 38157/38196): R$10.000.000,00.

Ocupação: Não consta no laudo avaliatório informações sobre eventual ocupação do bem.

Débitos Municipais: Constam junto a municipalidade débitos totalizados em R$ 900.058,65 (março/2022). DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre o bem até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail  ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência de propriedade, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação e demais pertinentes correrão por
conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

R$ 10.000.000,00 R$ 5.000.000,00